Considerando a NR-18, é proibida a utilização de sistema de tubulão ao ar livre escavado manualmente com profundidade superior a:
- A)10 m;
Errada, porque 10 m não é o limite previsto pela NR-18 para a proibição desse tipo de tubulão.
- B)12 m;
Errada, porque 12 m também não corresponde ao parâmetro legal da norma.
- C)15 m;
Certa, pois a NR-18 proíbe tubulão ao ar livre escavado manualmente quando a profundidade for superior a 15 m.
- D)18 m;
Errada, porque 18 m ultrapassa o limite normativo e não representa a regra da NR-18.
- E)20 m.
Errada, porque 20 m está acima do limite e não é o valor exigido pela norma.
Gabarito: C
A NR-18 trata o tubulão ao ar livre escavado manualmente como uma atividade de alto risco, porque envolve risco de desmoronamento, gases, falta de ventilação e dificuldade de resgate. Por isso, a norma coloca um limite bem objetivo de profundidade para esse tipo de execução, justamente para evitar que a obra vire um teste de coragem disfarçado de serviço. No ponto cobrado pela questão, a regra é clara: é proibida a utilização de sistema de tubulão ao ar livre escavado manualmente com profundidade superior a 15 m. Ou seja, acima desse patamar, a execução manual em céu aberto não pode ser adotada. Esse é um daqueles detalhes que a FGV gosta de transformar em armadilha de memória: ela troca o número por valores próximos, para ver se voce realmente conhece o texto normativo. Aqui, o gabarito é a alternativa C porque 15 m é o limite previsto na NR-18 para essa modalidade de tubulão. Na prática, a ideia da norma é simples: quanto mais profundo, maior o risco e pior a condição de segurança para o trabalhador. Então, passou de 15 m, não é mais permitido seguir nesse sistema manual ao ar livre.