Ao analisar as propostas para uma obra de engenharia, certa empresa foi desclassificada sob a justificativa de inexequibilidade. Assinale a opção que apresenta um possível fato que evidenciou essa desclassificação.
- A)A empresa nunca ter participado de uma licitação para uma obra semelhante.
Errada, porque nunca ter participado de licitação semelhante não prova inexequibilidade da proposta, embora possa afetar experiência ou estratégia da empresa.
- B)A empresa não possuir profissionais qualificados para a realização do tipo de serviço pretendido.
Errada, porque falta de profissionais qualificados pode gerar inabilitação técnica, mas não é o mesmo que demonstrar que o preço é inexequível.
- C)A empresa ter proposto um preço muito inferior ao adotado como referência pelo contratante.
Certa, porque um preço muito inferior ao valor de referência é um indício clássico de inexequibilidade da proposta.
- D)A empresa ter apresentado cronograma de execução superior ao de todas as demais empresas concorrentes.
Errada, porque cronograma mais longo pode ser discutível quanto à conveniência ou ao atendimento do edital, mas não evidencia, por si, inexequibilidade econômica.
- E)A empresa não ter apresentado, quando da elaboração da proposta, todos os documentos requeridos na licitação.
Errada, porque ausência de documentos costuma levar à inabilitação ou à desclassificação por descumprimento formal, e não propriamente por inexequibilidade.
Gabarito: C
Em licitações de obras, a Administração pode desclassificar uma proposta quando perceber que ela não se sustenta na prática, ou seja, quando houver indícios de inexequibilidade. Em português claro: o preço pode até parecer bonito no papel, mas não fecha a conta para executar a obra com segurança, qualidade e dentro das exigências do edital. A inexequibilidade normalmente aparece quando a proposta fica muito abaixo do valor de referência ou muito distante dos custos mínimos aceitáveis. Isso acende o alerta de que a empresa talvez não consiga entregar o objeto sem comprometer a execução, pedir aditivos indevidos ou até abandonar o contrato. A lógica é evitar a falsa economia. Por isso, o gabarito é a letra C. Se a empresa apresentou preço muito inferior ao adotado como referência pelo contratante, esse é um fato típico que pode evidenciar inexequibilidade. Na disciplina de licitações, a proposta deve ser viável e compatível com os encargos do objeto, e a lei admite a verificação dessa viabilidade antes da contratação. A Lei 14.133/2021 trata da desclassificação de propostas inexequíveis, e a ideia também é tradicional na doutrina e na jurisprudência do controle externo. As demais alternativas falam de temas diferentes, como qualificação técnica, documentação ou prazo de execução, mas isso não caracteriza, por si só, a inexequibilidade do preço. Ou seja: nem toda proposta ruim é inexequível, mas preço muito fora da realidade costuma entregar o jogo.