Segundo a Lei 14.133/2021, a medição das obras e serviços de engenharia deve ser feita, contanto que esteja compatível com o regime de execução, com periodicidade
- A)diária.
Errada, porque a lei não adota medição diária como regra para obras e serviços de engenharia.
- B)semanal.
Errada, pois periodicidade semanal não é a previsão legal geral para medição contratual nesse caso.
- C)quinzenal.
Errada, já que a medição quinzenal não é a referência prevista na Lei 14.133/2021.
- D)mensal.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê, como regra, medição mensal das obras e serviços de engenharia, conforme compatível com o regime de execução.
- E)trimestral.
Errada, porque trimestral é um intervalo longo demais e não corresponde à regra legal para esse tipo de contrato.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a medição das obras e dos serviços de engenharia deve seguir a lógica do regime de execução e, em regra, acontecer com periodicidade mensal. A ideia é simples: o poder público não mede “a cada hora”, nem deixa a obra virar um romance de suspense de três meses sem acompanhamento. Ele acompanha o avanço físico e financeiro de forma regular, para pagar apenas o que foi efetivamente executado. Esse ponto aparece ligado ao controle da execução contratual e à necessidade de compatibilizar a medição com o regime adotado. Em obras e serviços de engenharia, a periodicidade mensal é a referência legal mais cobrada em prova, porque garante fiscalização contínua, melhor gestão do contrato e evita distorções no faturamento. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que voce associe a Lei 14.133 ao ciclo mensal de medição, que é a regra geral para obras e serviços de engenharia. Se a questão trouxer outra periodicidade, desconfie: geralmente está tentando fazer voce trocar a regra legal por uma frequência excessivamente curta ou longa.