Para o abastecimento da motosserra que já possui um número elevado de horas de uso, deve-se misturar gasolina regular com óleo de motor, na proporção de
- A)1:1
Errada, porque 1:1 coloca óleo em excesso e não corresponde à proporção usual de abastecimento de motosserras.
- B)2:1
Errada, porque 2:1 ainda é uma mistura muito carregada de óleo e foge do padrão técnico indicado para esse tipo de equipamento.
- C)5:1
Errada, porque 5:1 continua com óleo demais para a especificação cobrada na questão.
- D)10:1
Errada, porque 10:1 ainda não é a proporção adequada para uma motosserra já com elevado número de horas de uso.
- E)25:1
Certa, porque a mistura recomendada para motosserra com alto desgaste é gasolina regular com óleo de motor na proporção de 25:1.
Gabarito: E
Em motosserras, a mistura de gasolina com óleo não é “no olho”: ela segue a recomendação do fabricante e o grau de desgaste do motor. Em equipamentos com muitas horas de uso, a proporção de óleo costuma ser maior para garantir melhor lubrificação, já que folgas internas e desgaste aumentam a necessidade de proteção. Se faltar óleo, o motor trabalha “seco” demais e a conta chega na forma de aquecimento e desgaste prematuro. Na prática, a questão cobra uma regra clássica de manutenção de motosserra: para aparelhos já bastante usados, adota-se a mistura de gasolina regular com óleo de motor na proporção de 25:1. Isso significa 25 partes de gasolina para 1 parte de óleo, buscando compensar o desgaste do conjunto mecânico e preservar a vida útil do equipamento. É uma pergunta típica de processos construtivos e manutenção de ferramentas, em que a banca gosta de testar atenção a detalhes operacionais. Não há uma lei específica sobre essa proporção, porque ela decorre de orientação técnica e do manual do equipamento, mas o raciocínio é sempre o mesmo: quanto maior o desgaste, mais cuidado com a lubrificação. Então, se a motosserra já tem bastante uso, você pensa em proteção extra do motor. A alternativa correta é a que indica uma mistura mais rica em óleo, isto é, 25:1.