De acordo com a Resolução CONFEA nº 1002/2002, a profissão de engenheiro é pautada por princípios éticos que devem nortear a conduta do profissional. Assim, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, o engenheiro
- A)pode impor pressão psicológica sobre os colaboradores para atingir os objetivos para o qual foi contratado.
Errada, porque o engenheiro não pode usar pressão psicológica sobre colaboradores; isso viola respeito, dignidade e boa prática profissional.
- B)pode formular proposta de salários inferiores, mas próximas, ao mínimo profissional legal para minimizar o impacto do desemprego na sociedade.
Errada, pois propor salário abaixo do mínimo profissional é incompatível com a valorização da profissão e com a legislação aplicável.
- C)pode suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação, para garantir a agilidade do serviço ou obra em andamento e minimizar a burocracia.
Errada, porque a suspensão injustificada e sem comunicação fere o dever de lealdade, responsabilidade e cumprimento das obrigações assumidas.
- D)deve resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, mesmo que haja obrigação legal da divulgação ou da informação.
Errada, porque o sigilo profissional não é absoluto e não pode prevalecer contra obrigação legal de divulgação ou informação.
- E)deve considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.
Certa, pois o engenheiro deve respeitar o direito de escolha do destinatário dos serviços, apresentando alternativas viáveis e adequadas sempre que possível.
Gabarito: E
A Resolução CONFEA nº 1.002/2002 aprova o Código de Ética Profissional da Engenharia e deixa claro que a atuação do engenheiro não é só técnica: ela também deve respeitar lealdade, responsabilidade, transparência e o interesse social. Nas relações com clientes, empregadores e colaboradores, a conduta esperada é de respeito às pessoas, sem abuso, sem manipulação e sem “jeitinhos” que comprometam a confiança profissional. Nesse ponto, um aspecto importante é o direito de escolha do destinatário dos serviços. O engenheiro deve apresentar soluções tecnicamente viáveis e adequadas, permitindo comparação e decisão consciente, em vez de impor uma única saída. Isso combina com a ideia de boa-fé, transparência e liberdade de contratação, muito valorizadas pela ética profissional. Por isso, a alternativa E está correta: o engenheiro deve considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, oferecendo, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas. É uma postura ética e profissional, porque respeita o cliente e melhora a qualidade da decisão técnica. As demais alternativas tentam inverter a lógica do Código de Ética, como se pressão, omissão ou descumprimento contratual fossem aceitáveis. Na verdade, o texto normativo vai na direção oposta: cooperação, honestidade e responsabilidade, sem sacrificar direitos de terceiros nem a dignidade das relações profissionais.