A largura mínima para escada em rotas acessíveis, dispondo obrigatoriamente de guia de balizamento, de acordo com a ABNT NBR 9050/2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), deve ser de:
- A)0,8 m;
0,8 m é insuficiente para escada em rota acessível com guia de balizamento, ficando abaixo do mínimo normativo.
- B)1,0 m;
1,0 m ainda não atende ao mínimo exigido pela ABNT NBR 9050/2020 nesse caso.
- C)1,1 m;
1,1 m continua abaixo da largura mínima prevista para essa situação específica.
- D)1,2 m;
1,2 m é a largura mínima correta para escada em rotas acessíveis com guia de balizamento, conforme a norma.
- E)1,3 m.
1,3 m é maior do que o mínimo exigido, mas não é o valor normativo pedido pela questão.
Gabarito: D
Na NBR 9050/2020, a escada em rota acessível precisa permitir circulação segura e também orientar a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Por isso, quando há guia de balizamento obrigatória, a norma eleva a exigência de largura mínima para 1,20 m. A lógica é simples: não basta a escada “caber”, ela precisa funcionar bem para o fluxo e para a acessibilidade. Esse ponto costuma aparecer em prova como número seco, então vale guardar a imagem mental: rota acessível + escada + guia de balizamento = 1,20 m. A banca FGV gosta bastante de cobrar a leitura literal da norma, sem inventar moda. Aqui, o enunciado já entrega o cenário normativo e a resposta vem direto da padronização da ABNT. Assim, o gabarito D está correto porque a ABNT NBR 9050/2020 estabelece largura mínima de 1,20 m para escadas em rotas acessíveis com guia de balizamento obrigatória. Se a largura for menor, a escada pode até existir fisicamente, mas não atende ao critério de acessibilidade exigido pela norma.