Segundo a NBR 14653-1, a benfeitoria em um imóvel que aumenta ou facilita o seu uso, mas que é dispensável, é definida como benfeitoria
- A)útil.
Correta, porque a benfeitoria que aumenta ou facilita o uso do imóvel, mas é dispensável, é classificada como útil.
- B)voluptária.
Errada, porque benfeitoria voluptuária é a que apenas proporciona deleite, recreio ou mero embelezamento, sem foco em utilidade.
- C)necessária.
Errada, porque benfeitoria necessária é a que conserva o imóvel ou evita sua deterioração, e não a que só melhora o uso.
- D)Intangível.
Errada, porque não existe essa classificação na NBR 14653-1.
- E)arbitrária.
Errada, porque também não é uma categoria prevista na norma.
Gabarito: A
A NBR 14653-1 classifica as benfeitorias em três grupos clássicos: necessárias, úteis e voluptuárias. Essa divisão aparece muito em avaliação de imóveis, porque nem toda melhoria tem o mesmo peso no valor e no uso do bem. A ideia é simples: umas mantêm o imóvel de pé, outras deixam a vida mais prática, e outras só dão conforto ou luxo. A benfeitoria útil é exatamente aquela que aumenta ou facilita o uso do imóvel, mas não é indispensável. Em outras palavras, ela melhora a utilidade do bem, sem ser algo obrigatório para sua conservação. É o caso, por exemplo, de uma garagem coberta, de uma área de serviço melhor organizada ou de um portão eletrônico. Já a benfeitoria necessária é a que evita a deterioração ou conserva o imóvel, enquanto a voluptuária é a que só embeleza ou recreia, sem aumentar o uso de forma relevante. A banca costuma cobrar essa diferença com linguagem parecida, então vale decorar a lógica e não só os nomes. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a melhoria aumenta ou facilita o uso e ainda é dispensável, ela entra como benfeitoria útil, exatamente como prevê a classificação usada na NBR 14653-1.