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Engenharia Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Engenharia Civil

Segundo a NBR 14653-1, a benfeitoria em um imóvel que aumenta ou facilita o seu uso, mas que é dispensável, é definida como benfeitoria

Gabarito: A

A NBR 14653-1 classifica as benfeitorias em três grupos clássicos: necessárias, úteis e voluptuárias. Essa divisão aparece muito em avaliação de imóveis, porque nem toda melhoria tem o mesmo peso no valor e no uso do bem. A ideia é simples: umas mantêm o imóvel de pé, outras deixam a vida mais prática, e outras só dão conforto ou luxo. A benfeitoria útil é exatamente aquela que aumenta ou facilita o uso do imóvel, mas não é indispensável. Em outras palavras, ela melhora a utilidade do bem, sem ser algo obrigatório para sua conservação. É o caso, por exemplo, de uma garagem coberta, de uma área de serviço melhor organizada ou de um portão eletrônico. Já a benfeitoria necessária é a que evita a deterioração ou conserva o imóvel, enquanto a voluptuária é a que só embeleza ou recreia, sem aumentar o uso de forma relevante. A banca costuma cobrar essa diferença com linguagem parecida, então vale decorar a lógica e não só os nomes. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a melhoria aumenta ou facilita o uso e ainda é dispensável, ela entra como benfeitoria útil, exatamente como prevê a classificação usada na NBR 14653-1.

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