A modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, permite que a Administração Pública
- A)contrate serviços que envolvam inovação tecnológica.
Correta, porque o diálogo competitivo é indicado para contratações com inovação tecnológica ou técnica, quando a Administração precisa construir a solução com o mercado.
- B)aliene bens imóveis ou móveis legalmente apreendidos.
Errada, porque alienação de bens apreendidos não é hipótese de diálogo competitivo, e sim tema de outro regime de contratação ou alienação.
- C)contrate serviços comuns de engenharia, baseando-se no critério de menor preço.
Errada, porque serviço comum de engenharia com critério de menor preço não é caso de diálogo competitivo; isso pressupõe objeto padronizado, sem necessidade de diálogo prévio.
- D)adquira bens cujos padrões de qualidade são objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Errada, porque bens com padrões de qualidade objetivamente definidos e especificações usuais de mercado são típicos de aquisição padronizada, não de diálogo competitivo.
Gabarito: A
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação usada quando a Administração não consegue definir, de antemão, a melhor solução técnica ou a melhor forma de atender à sua necessidade. Em vez de já abrir um edital totalmente fechado, ela chama os licitantes para dialogar e construir, junto com o mercado, alternativas viáveis para o objeto. Parece moderninho porque é mesmo: a lógica aqui é buscar inovação, solução complexa e melhor resultado final. Na Lei 14.133/2021, o diálogo competitivo é cabível, entre outras hipóteses, para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração precise desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender suas necessidades, especialmente quando envolver inovação tecnológica ou técnica. Por isso, a alternativa A está correta: a modalidade permite a contratação de serviços que envolvam inovação tecnológica. Já a prova costuma misturar isso com outras modalidades e com hipóteses que não têm nada a ver com diálogo. Ele não serve para alienar bens apreendidos, nem para simplesmente comprar bens comuns com especificações usuais de mercado, nem para contratar serviço comum de engenharia pelo menor preço. Essas situações seguem outras regras e outras modalidades. Em resumo: se o problema pede solução inovadora, complexa e com necessidade de discussão prévia com o mercado, pense em diálogo competitivo. Se tudo já está bem definido e padronizado, a lógica é outra.