A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e apresenta diversos princípios a serem seguidos na gestão dessa política. Um desses princípios tem como objetivo minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, e também os impactos causados à saúde humana e à qualidade do meio ambiente, decorrentes da sucessão de estágios, insumos e processos pelos quais um produto passa, desde seu desenvolvimento até a colocação no mercado, passando pela ascensão e posterior queda nas vendas e até mesmo pela eventual retirada de circulação. Esse princípio é apresentado na PNRS como:
- A)da prevenção e precaução em relação à geração e à disposição de rejeitos;
Errada, porque prevenção e precaução tratam de evitar danos ambientais em sentido amplo, mas não traduzem a ideia específica de acompanhar o produto ao longo de todo o seu ciclo de vida.
- B)poluidor-pagador pelo lançamento indevido de resíduos;
Errada, porque o princípio do poluidor-pagador se relaciona à responsabilização por danos e custos ambientais, e não à descrição do percurso do produto desde sua criação até o descarte.
- C)da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos;
Errada, porque visão sistêmica fala em considerar o gerenciamento de resíduos de forma integrada, mas o enunciado destaca a cadeia completa do produto, que é outra lógica.
- D)da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Certa, porque a PNRS prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo todas as etapas do produto e a redução de resíduos e impactos ambientais.
- E)do reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social.
Errada, porque reconhecer o resíduo como bem econômico e de valor social é um princípio da PNRS, mas não é o que o enunciado descreve.
Gabarito: D
A PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, organiza a gestão dos resíduos com vários princípios importantes, e um deles é bem ligado à ideia de acompanhar o produto desde o berço até o descarte. A lei fala em reduzir resíduos e rejeitos e também em diminuir os impactos à saúde e ao meio ambiente ao longo de todas as etapas de vida do produto, desde o desenvolvimento, produção e comercialização até o uso e a retirada de circulação. Esse enunciado descreve exatamente a lógica do ciclo de vida do produto. Ou seja, não basta pensar só no lixo depois que ele aparece; a preocupação começa antes, ainda na concepção do item, e envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares do serviço público de limpeza. Por isso, o gabarito é a letra D, porque a PNRS trata isso como o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Esse princípio está previsto no art. 6º da Lei nº 12.305/2010 e conversa diretamente com a logística reversa e com a gestão integrada dos resíduos. Em prova, a banca costuma trocar nomes parecidos para ver se você cai na armadilha. Aqui, a pista mais forte é a expressão sobre a sucessão de estágios do produto, do desenvolvimento à retirada de circulação, que praticamente entrega o ciclo de vida. Quem pegou só a parte do descarte final acabou indo para outro princípio e perdeu o ponto.