Sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, analise as afirmativas a seguir: I. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço privado deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica. II. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantém vínculo. III. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de nova ART, desvinculada da ART primeiramente registrada. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a afirmativa I estaria correta. De fato, a I reproduz a regra da Resolução CONFEA nº 1.025/2009 de que a ART de obra ou serviço deve ser registrada antes do início da atividade técnica, justamente para formalizar previamente a responsabilidade profissional. O erro está em excluir a II, que também está compatível com o regime legal da ART.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa II está certa. A II descreve corretamente a sistemática da ART quando o profissional atua em nome de pessoa jurídica com vínculo: o cadastro é feito pelo profissional no sistema eletrônico e a pessoa jurídica recolhe o valor do registro, conforme a disciplina da Resolução CONFEA nº 1.025/2009. O problema é que a I também é verdadeira, porque a ART deve ser registrada antes do início da obra ou do serviço.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne exatamente as afirmativas I e II, que são as corretas. A I está amparada pela Resolução CONFEA nº 1.025/2009, que exige o registro da ART antes do início da execução da obra ou da prestação do serviço, e a II também está de acordo com a regra de cadastro pelo profissional e recolhimento pela pessoa jurídica vinculada. Como a III erra ao dizer que a coautoria, a corresponsabilidade ou o trabalho em equipe exigem uma ART nova e desvinculada da primeira, a combinação correta é I e II.
- D)II e III, apenas.
A alternativa aponta as afirmativas II e III. A II está de acordo com a disciplina da ART quando o responsável técnico atua em nome da pessoa jurídica, mas a III distorce o tratamento da coautoria, da corresponsabilidade e do trabalho em equipe, que não geram uma ART autônoma e desligada da originalmente registrada. Além disso, a I também é verdadeira, então não cabe limitar a resposta a II e III.
- E)I, II e III.
A alternativa inclui as três afirmativas como verdadeiras. Embora a I e a II estejam corretas à luz da Resolução CONFEA nº 1.025/2009, a III contraria a lógica do sistema da ART, porque coautoria, corresponsabilidade e trabalho em equipe exigem vinculação à ART pertinente ao empreendimento, e não uma ART nova e desconectada da primeira. Por isso, não se pode considerar corretas as três ao mesmo tempo.
Gabarito: C
A ART é o documento que identifica quem assumiu a responsabilidade técnica por uma obra ou serviço de engenharia. Ela existe para dar rastreabilidade, segurança para o contratante e, claro, para evitar aquele famoso "ninguém sabe de quem foi a ideia" quando aparece um problema. A base legal está na Lei 6.496/1977 e a disciplina detalhada na Resolução CONFEA 1.025/2009. A afirmativa I está correta porque a ART da execução de obra ou da prestação de serviço privado deve ser registrada antes do início da atividade técnica. A lógica é simples: primeiro você formaliza a responsabilidade, depois começa a executar. É o que a norma exige para prevenir atuação sem registro. A afirmativa II também está correta. Em regra, o profissional faz o cadastro da ART no sistema eletrônico, e a pessoa jurídica contratada é quem recolhe o valor devido ao CREA quando o responsável técnico atua em nome da empresa com a qual mantém vínculo. Isso aparece justamente na regulamentação do sistema da ART. Já a afirmativa III está errada. Em coautoria, corresponsabilidade ou trabalho em equipe, não se fala em "nova ART desvinculada da primeira" como regra geral desse jeito absoluto. A norma trata a responsabilização técnica de forma vinculada ao tipo de participação de cada profissional, então a frase exagera e distorce o procedimento. Por isso, o gabarito é a letra C, com I e II apenas.