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Engenharia Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Engenharia Civil

O procedimento de licitação de uma obra deve ser iniciado com a atuação, protocolo e numeração de um processo que contém a autorização, indicação do objeto e origem do recurso para a obra. Esta etapa é conhecida como

Gabarito: A

Quando a Administração vai licitar uma obra, ela não pode simplesmente “sair contratando” como quem faz uma compra de mercado. Antes de tudo, precisa existir um processo formal, com autuação, protocolo e numeração, reunindo a autorização, a indicação do objeto e a origem dos recursos. É esse conjunto inicial de providências que dá início ao procedimento de forma válida e organizada. Esse começo se chama processo administrativo. Em licitações, ele é a espinha dorsal do procedimento, porque concentra os documentos essenciais e mostra que a obra foi devidamente autorizada e planejada. Sem isso, a licitação já nasce torta. A ideia aparece na lógica da Lei 8.666/1993, especialmente no art. 38, que trata da instauração do processo administrativo para a licitação, e também conversa com a Lei 14.133/2021, que mantém a exigência de processo administrativo formal, com documentação mínima e planejamento prévio. Por isso, o gabarito é a letra A. As outras alternativas até parecem importantes no universo da obra pública, mas nenhuma delas é o nome dessa etapa inicial de abertura e formalização do procedimento licitatório.

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