Em segurança e higiene do trabalho, pode-se estar sujeito a diferentes tipos de riscos. Um trabalhador que trabalha sob ruídos excessivos está exposto a um risco classificado como do tipo
- A)biológico.
Errada, porque risco biológico envolve microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.
- B)ergonômico.
Errada, porque risco ergonômico se relaciona a postura, esforço repetitivo, ritmo de trabalho e organização da tarefa.
- C)físico.
Certa, porque ruído excessivo é um agente físico presente no ambiente de trabalho.
- D)químico.
Errada, porque risco químico envolve poeiras, fumos, gases, vapores e substâncias químicas em geral.
- E)psicológico.
Errada, porque risco psicológico não é a classificação técnica cobrada nessa tipologia clássica de riscos ocupacionais.
Gabarito: C
Na segurança do trabalho, os riscos ocupacionais costumam ser agrupados em categorias para facilitar a prevenção. Entre elas estão os riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidentes. O macete aqui é lembrar que cada grupo “ataca” o trabalhador de um jeito diferente, e o ruído entra no pacote dos agentes físicos, junto com calor, frio, vibração, radiações e pressões anormais. Ruído excessivo não é uma substância, não é um vírus e nem um problema de postura. Ele é uma energia presente no ambiente de trabalho que pode causar danos à saúde, especialmente à audição, podendo levar a perda auditiva induzida por ruído e outros efeitos como estresse e fadiga. Por isso, quando a questão fala em trabalhador exposto a ruídos excessivos, a classificação correta é a de risco físico. Esse enquadramento é o que aparece de forma clássica na doutrina de higiene ocupacional e também na sistemática de identificação dos riscos ambientais usada nas normas de SST. Em resumo: barulho demais no canteiro de obras, na fábrica ou em qualquer ambiente laboral não vira risco ergonômico nem químico por mágica. Ele continua sendo um agente físico, e é exatamente por isso que o gabarito é a letra C.