No cálculo dos custos de mão de obra em engenharia, os diversos encargos sociais incorridos em relação aos funcionários devem ser levados em consideração. Entre os encargos listados a seguir, assinale aquele que está isento de recolhimento de INSS.
- A)Férias.
Errada, porque ferias gozadas sao remuneratorias e sofrem incidencia de INSS.
- B)Licença paternidade.
Errada, porque a licenca-paternidade e tratada como afastamento remunerado, com incidencia previdenciaria.
- C)13º salário.
Errada, porque o 13o salario integra a remuneracao para fins de INSS.
- D)Faltas legais.
Errada, porque faltas legais nao transformam a verba em indenizatoria e nao afastam, por si, a incidencia previdenciaria sobre o periodo remunerado correspondente.
- E)Aviso prévio indenizado.
Certa, porque o aviso previo indenizado tem natureza indenizatoria e nao sofre recolhimento de INSS.
Gabarito: E
Quando a questao fala em custos de mao de obra na engenharia, voce precisa lembrar que nem todo valor pago ao empregado entra na base do INSS. Alguns pagamentos sao considerados remuneratorios, como ferias gozadas e o 13o salario, porque representam contraprestacao pelo trabalho ou periodo de afastamento remunerado. Outros sao verbas de natureza indenizatoria, isto e, servem para compensar uma ruptura ou uma situacao excepcional, sem caracterizar salario. O aviso previo indenizado entra exatamente aqui: como nao ha prestacao de servico no periodo correspondente, ele nao compoe base de contribuicao previdenciaria. Esse entendimento esta alinhado com a natureza indenizatoria da verba e com a jurisprudencia consolidada do STJ, alem da disciplina geral do INSS sobre remuneracao e verbas indenizatorias.