Os ângulos de inclinação permitidos para a utilização de rampas, de acordo com a NR-18, são:
- A)aqueles inferiores a 15˚;
Errada, porque a NR-18 admite inclinação maior do que 15°, desde que fique dentro do limite normativo.
- B)aqueles inferiores a 30˚;
Certa, porque a NR-18 estabelece que as rampas podem ter ângulos de inclinação inferiores a 30°.
- C)aqueles inferiores a 45˚;
Errada, porque 45° é inclinação excessiva e ultrapassa o limite de segurança previsto na norma.
- D)aqueles entre 15˚ e 20˚;
Errada, porque a norma não fixa uma faixa entre 15° e 20°, e sim um limite máximo bem definido.
- E)aqueles entre 10˚ e 20˚.
Errada, porque a NR-18 não trabalha com esse intervalo como critério para rampas.
Gabarito: B
A NR-18 traz regras de segurança para circulação na obra, e as rampas não são exceção: elas precisam ter inclinação compatível com o uso seguro, evitando esforço excessivo, escorregões e quedas. Em prova, a banca costuma cobrar esse tipo de limite de forma direta, sem muita conversa, então vale decorar o número com carinho. Pela NR-18, os ângulos de inclinação permitidos para a utilização de rampas são inferiores a 30°. Em outras palavras, a rampa pode ser usada dentro desse limite, porque acima disso a circulação fica perigosa e perde a função de acesso seguro no canteiro. Isso torna o gabarito a alternativa B. As demais opções tentam confundir você com limites menores ou faixas inventadas, mas a regra normativa é objetiva: o parâmetro cobrado é "inferiores a 30°". Na prática, a lógica da NR-18 é sempre a mesma: reduzir risco no deslocamento de trabalhadores e materiais. Se aparecer rampa em questão de segurança do trabalho, pense imediatamente em acessibilidade, estabilidade e prevenção de acidentes.