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Engenharia Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Engenharia Civil

Sobre a largura mínima para corredores sem grandes fluxos de pessoas em edificações e equipamentos urbanos, definida pela ABNT NBR 9050:2020, analise as afirmativas a seguir. I. Os corredores de uso comum com extensão de até 4,00m devem ter largura mínima de 0,90m. II. Os corredores de uso comum com extensão de até 10,00m devem ter largura mínima de 1,50m. III. Os corredores de uso público devem ter largura mínima de 1,50m. Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

A NBR 9050:2020 trata a acessibilidade como algo prático: nada de corredor "apertado de filme de terror" para quem usa cadeira de rodas, bengala, carrinho de bebê ou simplesmente precisa circular com segurança. Por isso, a norma define larguras mínimas para corredores conforme a extensão, porque quanto maior o trecho, maior a necessidade de área para cruzamento e manobra. No caso dos corredores de uso comum, a regra é progressiva: até 4,00 m, a largura mínima é de 0,90 m; acima disso, a exigência aumenta. Então a afirmativa I está correta. Já a afirmativa II erra porque, para corredores de uso comum com até 10,00 m, a largura mínima não é 1,50 m. A norma prevê valores menores nessa faixa, reservando 1,50 m para situações mais exigentes. A afirmativa III também está correta, porque corredores de uso público devem ter largura mínima de 1,50 m, justamente para suportar maior fluxo e permitir circulação mais confortável e acessível. Em resumo, o gabarito B está certo porque apenas I e III batem com a ABNT NBR 9050:2020. Como referência normativa, vale lembrar que a NBR 9050/2020 é o padrão técnico usado para acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e suas medidas costumam ser cobradas de forma literal em prova.

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