A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)dano potencial associado à barragem é produto do estudo de inundação que compreende a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados e que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por essa situação;
Errada: essa é a definição de mapa de inundação, e não de dano potencial associado à barragem.
- B)categoria de risco é dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais;
Errada: isso descreve dano potencial associado, enquanto categoria de risco é a classificação da barragem conforme aspectos que influenciam a chance de acidente ou desastre.
- C)zona de segurança secundária (ZSS) é aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade;
Errada: a redação não corresponde ao conceito legal de zona de segurança secundária, além de a lei trabalhar de forma central com a zona de autossalvamento.
- D)mapa de inundação é a classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre;
Errada: isso define categoria de risco da barragem, não mapa de inundação.
- E)zona de autossalvamento (ZAS) é o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.
Certa: a definição coincide com a de zona de autossalvamento, prevista na Lei nº 12.334/2010.
Gabarito: E
A Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens, traz conceitos bem cobrados pela FGV e adora trocar os nomes para ver se você escorrega. A lógica é simples: a lei separa o que é risco, o que é dano potencial, o que é mapa de inundação e o que é zona de autossalvamento. O mapa de inundação não é classificação da barragem. Ele é o produto do estudo de inundação, com a delimitação geográfica das áreas que podem ser atingidas por vazamento ou ruptura, servindo justamente para apoiar alerta e evacuação. Já o dano potencial associado é o dano que pode ocorrer se houver rompimento, vazamento, infiltração ou mau funcionamento, considerando perdas humanas, sociais, econômicas e ambientais. A alternativa correta é a letra E porque a zona de autossalvamento, ou ZAS, é exatamente o trecho do vale a jusante da barragem em que não há tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme o mapa de inundação. Em outras palavras: se der problema, ali o pessoal não espera o resgate chegar, tem de agir por conta própria e rápido. Esse conceito aparece expressamente na Lei nº 12.334/2010 e é muito usado em planos de ação de emergência. A banca costuma misturar ZAS com mapa de inundação e com estudo de inundação, então vale decorar a relação: estudo produz o mapa, e o mapa ajuda a definir a área de autossalvamento.