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Engenharia Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Engenharia Civil

Em matéria de responsabilização por ilícitos ambientais, a Lei nº 9.605/1998 dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas:

Gabarito: E

A Lei nº 9.605/1998 trata a pessoa jurídica como possível autora de ilícito ambiental sem brincadeira: ela pode responder administrativa, civil e penalmente. O ponto central está no art. 3º, que permite essa responsabilização quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, e sempre no interesse ou benefício da entidade. Isso significa que não basta qualquer ato isolado de um empregado ou de um sócio qualquer. A lei exige um vínculo de decisão institucional e finalidade em favor da pessoa jurídica. Em outras palavras: não é todo deslize interno que “vira” crime da empresa; precisa haver decisão com aparência de vontade da própria pessoa jurídica. Também vale lembrar que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Ou seja, a empresa responde e os envolvidos também podem responder, cada um na sua esfera. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz exatamente a regra legal do art. 3º da Lei nº 9.605/1998. A banca costuma cobrar essa combinação completa: decisão do representante legal/contratual ou órgão colegiado + interesse ou benefício da entidade + responsabilização em três esferas.

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