Um dado produto de uma empresa pública possui preço de venda igual a R$ 2.000,00. Sabendo-se que o custo direto desse produto é de R$ 1.500,00, o BDI, de acordo com o Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 7.983/13, deve ser igual a
- A)10,22 %.
Errada, porque 10,22% não corresponde à diferença entre R$ 2.000,00 e R$ 1.500,00 em relação ao custo direto.
- B)16,77 %.
Errada, pois 16,77% também fica abaixo do percentual obtido pela razão entre preço de venda e custo direto.
- C)21,66 %.
Errada, porque 21,66% não representa corretamente a margem sobre o custo direto neste caso.
- D)33,33 %.
Certa, pois (2.000/1.500 - 1) x 100 resulta em 33,33% de BDI.
- E)55,55 %.
Errada, porque 55,55% superestima a diferença entre preço de venda e custo direto.
Gabarito: D
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é a margem que transforma o custo direto em preço de venda. Em provas, a lógica mais comum é: BDI = (preço de venda / custo direto - 1) x 100. Ou seja, você compara quanto o produto foi vendido com quanto custou diretamente para ser produzido. Aqui, o preço de venda é R$ 2.000,00 e o custo direto é R$ 1.500,00. Fazendo a conta: 2.000 / 1.500 = 1,3333. Tirando 1, sobra 0,3333, que em percentual vira 33,33%. Então o gabarito é a letra D. Isso bate com a lógica do Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 7.983/13, que trabalha a formação do preço a partir dos custos e dos encargos indiretos, exatamente nessa relação entre custo e venda. Em resumo: se o preço de venda é um terço maior que o custo direto, o BDI é de 33,33%.