Consoante dispõe a Lei nº 6.938/1981, NÃO constitui um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- A)compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Correta, pois reproduz objetivo da PNMA ligado à compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental.
- B)preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
Correta, porque corresponde ao objetivo legal de preservar e restaurar os recursos ambientais para uso racional e equilíbrio ecológico.
- C)imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e indenizar os danos causados, e vedação de imposição ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos;
Errada, pois a lei prevê a cobrança ao usuário dos recursos ambientais com fins econômicos, e não a sua vedação.
- D)difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgação de dados e informações ambientais e formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
Correta, já que a difusão de tecnologias, dados ambientais e a formação de consciência pública constam expressamente da lei.
- E)definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Correta, porque a definição de áreas prioritárias de ação governamental é um dos objetivos previstos na PNMA.
Gabarito: C
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.938/1981, traz no art. 2º os princípios e, no art. 4º, os objetivos. A ideia central é simples: desenvolver sem destruir, ou seja, conciliar atividade econômica, uso racional dos recursos naturais e proteção da qualidade ambiental. Entre os objetivos legais estão a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental, a preservação e restauração dos recursos ambientais, a difusão de tecnologias e informações ambientais, e a definição de áreas prioritárias de ação governamental. Esses pontos aparecem praticamente com a mesma redação da lei, então a banca costuma cobrar isso quase na lata. O erro da alternativa C está na segunda parte: a lei não veda a cobrança ao usuário. Pelo contrário, o art. 4º, VII, da Lei nº 6.938/1981 prevê a imposição, ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Além disso, também prevê a obrigação do poluidor e do predador de recuperar e indenizar os danos causados. Ou seja, a alternativa C distorce o texto legal ao inverter o sentido da norma. Em prova, esse tipo de troca de palavra parece pequena, mas muda tudo. Aqui, a frase ficou legalmente errada justamente por contrariar a própria lei.