No projeto de estruturas metálicas de coberturas comuns (telhados), na ausência de especificação mais rigorosa, deve ser prevista uma sobrecarga característica mínima, em projeção horizontal, de
- A)0,40 kN/m².
Errada, porque 0,40 kN/m² não é o valor mínimo usual para coberturas comuns sem especificação especial.
- B)0,10 kN/m².
Errada, porque 0,10 kN/m² subestima a sobrecarga característica prevista para telhados comuns.
- C)0,15 kN/m².
Errada, porque 0,15 kN/m² ainda fica abaixo do mínimo normativo adotado para esse tipo de cobertura.
- D)0,25 kN/m².
Certa, porque a sobrecarga característica mínima para coberturas comuns, em projeção horizontal, é 0,25 kN/m².
- E)0,50 kN/m².
Errada, porque 0,50 kN/m² excede o mínimo exigido e seria reservado a situações mais severas ou específicas.
Gabarito: D
Em coberturas comuns, a estrutura não trabalha só com o peso próprio: ela também precisa considerar uma sobrecarga de utilização para manutenção, circulação eventual e pequenas ações durante a vida útil. Por isso, as normas de ações em estruturas fixam um valor mínimo característico quando o projeto não traz uma exigência mais pesada. Aqui, a referência usual é a NBR 6120, que trata das ações para cálculo de estruturas de edificações. Para telhados e coberturas comuns, na ausência de especificação mais rigorosa, deve-se adotar sobrecarga característica mínima de 0,25 kN/m², em projeção horizontal. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não é a área inclinada do telhado, e sim a projeção horizontal. A banca gosta desse tipo de pegadinha com cara de coisa simples, mas com um detalhe normativo escondido na manga. Então o gabarito é a letra D porque ela traz exatamente o valor mínimo exigido para esse caso padrão de cobertura. Se a questão pedisse uma cobertura com uso especial, acesso frequente ou exigência específica, o valor poderia mudar, mas o enunciado já avisou que não há especificação mais rigorosa. Resultado: aplica-se o mínimo normativo.