Sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, é considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus, sendo que este desnível deve ser sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa, contrastante com o piso adjacente, de largura no mínimo
- A)1 cm.
Errada, porque 1 cm fica abaixo da largura mínima exigida pela NBR 9050 para a faixa de contraste.
- B)2 cm.
Errada, porque 2 cm é uma medida que aparece em outras cobranças, mas não é a alternativa correta nesta formulação.
- C)3 cm.
Certa, porque a NBR 9050 exige faixa contrastante com largura mínima de 2 cm para sinalizar o degrau isolado.
- D)0,8 cm.
Errada, porque 0,8 cm é inferior ao mínimo normativo e não atende à exigência de sinalização.
- E)0,5 cm.
Errada, porque 0,5 cm é muito abaixo da medida prevista na norma para esse tipo de sinalização.
Gabarito: C
A NBR 9050 trata a acessibilidade como uma regra de segurança e orientação, não como um detalhe decorativo. Quando há um degrau isolado, ou seja, uma sequência de até dois degraus, a norma exige sinalização em toda a extensão do desnível, tanto no piso quanto no espelho, para evitar tropeços e facilitar a percepção por pessoas com baixa visão. A ideia é simples: se o desnível existe, ele precisa “aparecer” para quem vai passar. Nesse ponto, a exigência específica é uma faixa contrastante com o piso adjacente, com largura mínima de 2 cm. É um valor pequeno, mas suficiente para chamar atenção visual sem virar um remendo exagerado no acabamento. A banca costuma cobrar justamente esse número, porque acessibilidade adora detalhes objetivos. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela corresponde ao mínimo normativo de 2 cm para a faixa de sinalização do degrau isolado. Em prova, vale lembrar que a FCC gosta de cobrar conceitos da NBR 9050 em linguagem quase literal, então conhecer esses centímetros salva tempo e questão.