Com relação à atuação do perito engenheiro e aos procedimentos de uma perícia técnica, assinale a alternativa correta:
- A)O perito judicial está dispensado de apresentar proposta de honorários, pois seus valores são fixados exclusivamente pelo juiz após a entrega do laudo.
Errada, porque o perito judicial pode ter honorários fixados pelo juiz, mas isso não dispensa a apresentação de proposta quando cabível no procedimento.
- B)A vistoria técnica realizada pelo perito pode ser dispensada quando as partes solicitarem, desde que o juiz concorde com a exclusão do laudo pericial.
Errada, porque a vistoria é etapa típica da perícia e não pode ser simplesmente excluída por vontade das partes se ela for necessária à apuração técnica.
- C)O laudo pericial deve conter identificação do objeto da perícia, metodologia adotada, análise técnica e conclusões fundamentadas.
Certa, porque o laudo pericial deve conter objeto da perícia, método adotado, análise técnica e conclusões fundamentadas, como exige o CPC.
- D)O perito deve sempre agir em conformidade com os interesses da parte que o indicou, mesmo sendo nomeado pelo juízo.
Errada, porque o perito nomeado pelo juízo deve atuar com imparcialidade, e não em favor de quem o indicou ou de qualquer parte.
- E)A prova pericial não pode ser contestada pelas partes após sua apresentação, por se tratar de ato técnico exclusivo do perito nomeado.
Errada, porque a prova pericial pode ser impugnada, questionada e até complementada pelas partes, dentro do contraditório.
Gabarito: C
Na perícia técnica, o perito engenheiro atua como auxiliar da Justiça, com dever de imparcialidade, método e clareza. Ele não trabalha para uma das partes, mas para o juízo, e por isso seu laudo precisa ser tecnicamente sólido e bem fundamentado. Em matéria de prova pericial, o Código de Processo Civil exige um trabalho que permita ao juiz compreender o fato técnico sem virar detetive de laudo confuso. O ponto central da questão é o conteúdo do laudo pericial. O CPC determina que ele apresente a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva aos quesitos, com fundamentação adequada. Essa estrutura está alinhada ao art. 473 do CPC, que organiza o laudo para evitar conclusões soltas e garantir transparência técnica. Por isso, a alternativa correta é a que descreve exatamente esses elementos essenciais: identificação do objeto, metodologia, análise técnica e conclusões fundamentadas. Sem isso, o laudo fica frágil, incompleto e pouco útil para a formação do convencimento do juiz. Na prática, pense assim: laudo pericial não é opinião jogada no papel, nem torcida organizada com carimbo. Ele precisa mostrar o que foi periciado, como foi periciado e por que a conclusão chegou ali. Isso é o que a banca cobra quando mistura direito processual com noções de perícia em engenharia.