Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Com base nessas premissas, analise as afirmativas a seguir. I. O contratado manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos serviços relacionados com o tipo de obra que está sendo executada. II. Os fiscais poderão ser somente os servidores do órgão da Administração e nunca pessoas contratadas para esse fim. III. A empresa contratada para execução da obra deve facilitar, por todos os meios ao seu alcance, ação da fiscalização, permitir o amplo acesso aos serviços em execução e atender prontamente às solicitações que lhe forem dirigidas. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está certa. O problema é que a I troca os papéis da gestão do contrato: quem exerce a fiscalização é a Administração, por representante designado, com possibilidade de apoio de terceiros (Lei 8.666/1993, art. 67, caput e §1º), enquanto o contratado deve manter preposto e equipe técnica para executar a obra (art. 68). Como a I atribui ao contratado a manutenção de “equipe de fiscalização”, ela fica incompatível com a disciplina legal.
- B)II.
A alternativa afirma que só a II merece acolhimento. O enunciado da II diz que os fiscais somente podem ser servidores do órgão e jamais pessoas contratadas para esse fim, mas isso não corresponde à lei: a Administração designa um representante para fiscalizar, e pode contratar terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações (Lei 8.666/1993, art. 67, §1º; lógica mantida na Lei 14.133/2021, art. 117). O erro está em transformar a fiscalização em atividade exclusiva de servidor, quando o ordenamento admite apoio externo sem transferência da responsabilidade.
- C)III.
A alternativa indica que apenas a III está correta. Ela descreve o dever da contratada de facilitar a ação fiscalizatória, franquear acesso aos serviços em execução e atender às solicitações da Administração, exatamente o tipo de dever de cooperação previsto nas contratações públicas. Esse comando é compatível com a fiscalização prevista no art. 67 da Lei 8.666/1993 e com a sistemática da Lei 14.133/2021, porque a empresa executora não pode criar obstáculos ao controle do contrato.
- D)I e II.
A alternativa reúne I e II como se ambas fossem verdadeiras. A I erra ao colocar no contratado a manutenção de “fiscalização”, quando a lei reserva a fiscalização à Administração e impõe ao contratado, na verdade, manter preposto e estrutura técnica de execução; a II erra ao negar a possibilidade de apoio de terceiros ao fiscal, que é expressamente admitida no art. 67, §1º, da Lei 8.666/1993. Assim, o conjunto proposto não se sustenta.
- E)II e III.
A alternativa combina II e III. A III realmente retrata o dever da contratada de colaborar com a fiscalização, mas a II contraria a disciplina legal ao afirmar que apenas servidores podem fiscalizar e que nunca se admite pessoa contratada para auxiliar essa atividade. Como a fiscalização pode ser exercida por representante da Administração com apoio de terceiros, e não há exclusividade absoluta de servidores, a alternativa se desfaz pela parte II.
Gabarito: C
Em fiscalização de obras, a lógica é simples: quem executa a obra é o contratado, e quem fiscaliza é o contratante, por meio de seus agentes ou prepostos. A fiscalização serve para conferir se tudo está sendo cumprido conforme o contrato, o projeto, as normas técnicas e as exigências administrativas. Ela não substitui a responsabilidade da empresa executora, que continua respondendo pela qualidade e pela execução dos serviços. Em obras públicas, esse dever de acompanhamento aparece, por exemplo, na Lei 14.133/2021, que prevê a atuação de representante da Administração para fiscalização contratual. A afirmativa I está errada porque atribui ao contratado a função de manter equipe de fiscalização. Isso inverte os papéis: o contratado deve executar a obra e ter sua própria equipe técnica, mas a fiscalização é atividade do contratante. Já a afirmativa II também está errada porque a regra não é tão absoluta assim; a fiscalização pode ser exercida por agentes designados pelo órgão, e a redação "nunca pessoas contratadas" torna a frase incorreta por ser excessiva e restritiva demais. A afirmativa III está correta e traduz um dever clássico da empresa executora: facilitar a ação da fiscalização, permitir acesso aos serviços e atender às solicitações. Isso é básico de qualquer contrato de obra, porque fiscalização sem acesso vira visita turística, e obra pública não é lugar para segredo industrial. Por isso, o gabarito é a letra C, pois somente a afirmativa III está de acordo com a lógica contratual e com as regras de fiscalização de obras.