Durante a fiscalização de uma obra pública de pavimentação contratada por determinado município, o analista de controle interno de projetos identifica as seguintes situações; analise-as. I. O relatório de ensaios de controle tecnológico do concreto utilizado na pavimentação não foi apresentado pela empresa contratada. II. A medição do mês corrente foi realizada considerando quantitativos superiores aos efetivamente executados. III. A contratada solicita o reajustamento dos valores aplicando um índice de correção não previsto no contrato, com base em uma justificativa de aumento de custos no mercado. IV. O diário de obras apresenta inconsistências quanto às datas e registro de atividades executadas. Com base nas normas técnicas legais e nos procedimentos de fiscalização de obras e serviços públicos, qual das ações a seguir relacionadas deverá ser adotada pelo analista?
- A)Autorizar o pagamento da medição como apresentada, com ressalvas, considerando que os relatórios de controle tecnológico podem ser apresentados posteriormente, desde que não impactem diretamente a segurança da obra.
Errada, porque não se pode autorizar pagamento com base em relatório de controle tecnológico ausente nem aceitar a medição sem comprovação integral do executado.
- B)Solicitar a apresentação do relatório de ensaios de controle tecnológico, rejeitar a medição apresentada, corrigir os valores aplicando o índice previsto no contrato e exigir a retificação do diário de obras, sob pena de aplicação de sanções à contratada.
Certa, pois adota as providências adequadas de fiscalização: exigir documentação técnica, corrigir a medição, respeitar o índice contratual e retificar o diário de obras.
- C)Emitir um parecer técnico recomendando a suspensão do contrato, uma vez que as inconsistências nos documentos e o descumprimento do controle tecnológico indicam graves falhas na execução da obra e justificam a rescisão contratual imediata.
Errada, porque as irregularidades descritas exigem correção e apuração, mas não autorizam rescisão ou suspensão imediata como medida automática.
- D)Aprovar parcialmente a medição apresentada, aplicando os índices de reajustamento solicitados pela contratada, desde que ela se comprometa a regularizar a documentação pendente até a próxima medição e apresente os ensaios tecnológicos posteriormente.
Errada, porque não se pode aprovar medição com quantitativos indevidos nem aplicar índice de reajuste não previsto no contrato, ainda que a documentação seja regularizada depois.
Gabarito: B
Em fiscalização de obra pública, o analista não pode “passar pano” para documento faltante nem para medição inflada. O controle tecnológico é parte da comprovação da qualidade da execução, então a ausência do relatório de ensaios impede o aceite regular do serviço, especialmente quando se trata de elemento que exige verificação técnica. Além disso, medição deve refletir exatamente o que foi executado, nem um centímetro a mais, porque pagamento público sem lastro vira problema de controle e pode caracterizar sobrepreço ou até dano ao erário. No reajustamento contratual, a regra é seguir o que está no contrato e na legislação aplicável. Não cabe a contratada inventar índice novo só porque o mercado subiu e ela ficou nervosa com a planilha. Em contratos administrativos, o reajuste segue critérios previamente definidos, normalmente vinculados a índice e periodicidade previstos no ajuste, conforme a lógica da Lei 14.133/2021 e dos instrumentos de fiscalização e gestão contratual. Também não dá para ignorar o diário de obras. Ele é documento de registro da execução, e inconsistências de datas e atividades comprometem a rastreabilidade do que foi feito. O fiscal deve exigir a correção formal, pois esse diário serve justamente para dar transparência, controle e memória do contrato. Por isso, a alternativa B é a correta: pedir o relatório de controle tecnológico, rejeitar a medição com quantitativos superiores aos executados, aplicar apenas o índice previsto no contrato e exigir a retificação do diário, com as providências sancionatórias cabíveis se houver descumprimento contratual. Em obra pública, documento e medição não são enfeite burocrático, são prova de que o serviço realmente aconteceu do jeito certo.