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Engenharia Civil · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Engenharia Civil

Considere que o fiscal de obras, responsável pela inspeção de obras no município de Carangola, durante a fiscalização de um grande empreendimento residencial, identificou diversas infrações ao Código de Obras, como a falta de reforço adequado nas estruturas e irregularidades no sistema de drenagem. Essas falhas podem comprometer a segurança dos moradores e dos trabalhadores no local. Em reunião com o responsável pela obra, foram relatadas as inconformidades e um prazo para correções. No entanto, o responsável pela obra ofereceu “auxílio financeiro” para que o relatório fosse amenizado, com o argumento de que os problemas poderiam ser ajustados posteriormente sem grande impacto. Ele garantiu que o empreendimento precisa ser entregue logo, devido a contratos com investidores, e que qualquer atraso geraria prejuízos financeiros. Considerando as responsabilidades éticas e legais da profissão de fiscal de obras e, ainda, diante desse cenário, qual a conduta mais adequada?

Gabarito: B

Na fiscalização de obras, o fiscal não está ali para fazer vista grossa nem para negociar a segurança das pessoas como se fosse desconto de feira. Se ele identifica falhas estruturais e problemas de drenagem, isso deve ser registrado no relatório oficial, com as medidas administrativas cabíveis e o encaminhamento para correção. Em obra, segurança não é opcional: é obrigação técnica, legal e ética. Quando aparece “auxílio financeiro” para amenizar relatório, o alerta precisa acender na hora. Isso configura tentativa de suborno e exige rejeição imediata, além de comunicação aos superiores e adoção das providências internas. O servidor público deve agir com impessoalidade, moralidade e legalidade, princípios do art. 37 da Constituição. Receber, aceitar ou até “dar uma jeitinha” já entra em terreno muito perigoso. Por isso, a conduta correta é recusar o valor, documentar as infrações e seguir o trâmite padrão de autuação e correção, informando também a tentativa de corrupção para que a administração tome as medidas cabíveis. A Lei 8.429/1992 e o Código Penal tratam com severidade condutas incompatíveis com a função pública, e a ética profissional do fiscal exige firmeza, não negociação paralela. A banca acertou em cheio ao cobrar que a urgência econômica do empreendedor não supera a proteção da coletividade. Pressa para entregar obra não autoriza esconder irregularidade. Fiscal bom é o que incomoda quando precisa incomodar, porque obra segura vale mais que cronograma bonito no papel.

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