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Engenharia Civil · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Engenharia Civil

Os imóveis ou áreas tombadas ou preservadas por legislação municipal, estadual ou federal enquadram-se como:

Gabarito: C

Na avaliação imobiliária, quando um imóvel ou uma área sofre restrição por tombamento ou preservação prevista em lei, você não pode tratá-lo como se fosse um terreno comum. Essas limitações entram no cálculo de valor justamente porque afetam uso, aproveitamento e potencial econômico do bem. Em outras palavras: o direito de propriedade continua existindo, mas ele vem com “freio de mão puxado”. Em matéria urbanística e de uso do solo, esse tipo de área é enquadrado como Zona Especial de Interesse Histórico-Cultural. O foco aqui é proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico, o que combina perfeitamente com imóveis tombados ou preservados por legislação municipal, estadual ou federal. A lógica é preservar a memória coletiva, não maximizar a verticalização do lote. Esse entendimento conversa com o regime jurídico do tombamento e da proteção ao patrimônio cultural, previsto no art. 216 da Constituição Federal, além da disciplina do Decreto-Lei nº 25/1937, que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Em avaliações, a existência dessas restrições costuma impactar diretamente o valor do imóvel, porque reduz ou condiciona o seu uso. Por isso, o gabarito é a letra C: a classificação correta para imóveis ou áreas tombadas ou preservadas é a de Zona Especial de Interesse Histórico-Cultural. As demais opções falam de proteção ambiental ou conservação genérica, que podem até existir em outros contextos, mas não traduzem a ideia central do enunciado.

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