Os imóveis ou áreas tombadas ou preservadas por legislação municipal, estadual ou federal enquadram-se como:
- A)Zonas Especiais de Proteção Integral.
Errada, porque proteção integral é expressão mais ligada a unidades de conservação ambiental, não a imóveis tombados por motivo histórico-cultural.
- B)Zonas Especiais de Interesse Ambiental.
Errada, pois interesse ambiental não é a categoria típica para bens preservados por tombamento ou proteção patrimonial cultural.
- C)Zona Especial de Interesse Histórico-Cultural.
Certa, porque imóveis ou áreas tombadas/preservadas por lei se enquadram na proteção histórico-cultural.
- D)Zonas Especiais de Conservação e Recuperação.
Errada, já que conservação e recuperação é linguagem associada a áreas ambientais degradadas ou protegidas, e não ao patrimônio histórico-cultural.
Gabarito: C
Na avaliação imobiliária, quando um imóvel ou uma área sofre restrição por tombamento ou preservação prevista em lei, você não pode tratá-lo como se fosse um terreno comum. Essas limitações entram no cálculo de valor justamente porque afetam uso, aproveitamento e potencial econômico do bem. Em outras palavras: o direito de propriedade continua existindo, mas ele vem com “freio de mão puxado”. Em matéria urbanística e de uso do solo, esse tipo de área é enquadrado como Zona Especial de Interesse Histórico-Cultural. O foco aqui é proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico, o que combina perfeitamente com imóveis tombados ou preservados por legislação municipal, estadual ou federal. A lógica é preservar a memória coletiva, não maximizar a verticalização do lote. Esse entendimento conversa com o regime jurídico do tombamento e da proteção ao patrimônio cultural, previsto no art. 216 da Constituição Federal, além da disciplina do Decreto-Lei nº 25/1937, que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Em avaliações, a existência dessas restrições costuma impactar diretamente o valor do imóvel, porque reduz ou condiciona o seu uso. Por isso, o gabarito é a letra C: a classificação correta para imóveis ou áreas tombadas ou preservadas é a de Zona Especial de Interesse Histórico-Cultural. As demais opções falam de proteção ambiental ou conservação genérica, que podem até existir em outros contextos, mas não traduzem a ideia central do enunciado.