Os impostos federais que incidirão sobre as obras públicas são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sendo que é importante que o orçamentista fique atento a variações que possam ocorrer nos percentuais desses impostos, o que é feito através do acompanhamento das leis federais sobre o assunto. Atualmente, estão em vigor as alíquotas de 3,00% para o COFINS e 0,65% para o PIS. Há, também, outros impostos como o INSS (Previdência Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Para uma obra pública no regime desonerado pode-se afirmar que:
- A)O ISS é invariável.
Errada, porque o ISS não é invariável: ele depende da legislação do município e pode variar dentro dos limites legais.
- B)O INSS tem uma alíquota de 4,5%.
Certa, pois no regime desonerado da obra pública a questão adota a alíquota de 4,5% para o INSS/encargo previdenciário correspondente.
- C)O BDI é aplicado aos custos parciais, somente.
Errada, porque o BDI é aplicado sobre o orçamento da obra como componente de precificação, e não somente sobre custos parciais.
- D)O valor do BDI depende exclusivamente dos impostos federais.
Errada, porque o BDI não depende só de tributos federais: também entram encargos locais, riscos, despesas indiretas e margem de lucro.
- E)O cálculo do BDI (benefícios de despesas indiretas) tem resultado sempre maior que 30%.
Errada, porque o percentual do BDI não é fixo nem necessariamente superior a 30%; ele varia conforme a obra e os critérios adotados.
Gabarito: B
Em orçamento de obras públicas, o BDI é aquele “pacote” que soma custos indiretos, tributos, riscos, administração central e lucro ao custo direto da obra. Por isso, ele não é fixo nem mágico: muda conforme o regime tributário, o tipo de obra e a legislação vigente. Em provas, a banca adora misturar imposto federal, imposto municipal e desoneração da folha para ver se voce está atento ao detalhe, não ao chute.