O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes e, para isso, existem definições básicas envolvidas neste processo. Em relação às definições básicas, analise as afirmativas a seguir. I. Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. II. Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. III. Lote: terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. O problema é que a I descreve o desmembramento com abertura de novas vias, logradouros e prolongamento de vias existentes, mas isso corresponde ao loteamento, conforme a Lei 6.766/1979, art. 2º. Como a descrição jurídica está invertida, não se pode considerar que só a I esteja certa.
- B)III.
A alternativa afirma que somente a III está correta. Isso procede porque a definição de lote é justamente a de terreno servido de infraestrutura básica, com dimensões compatíveis com os índices urbanísticos do plano diretor ou da lei municipal da zona, nos termos da Lei 6.766/1979, art. 2º, § 4º. Já as afirmações I e II trocam os conceitos de loteamento e desmembramento.
- C)I e II.
Aqui se diz que estão corretas I e II. O conteúdo das duas, porém, está trocado: a I chama de desmembramento o que a lei define como loteamento, e a II chama de loteamento o que a lei define como desmembramento, em contrariedade ao art. 2º da Lei 6.766/1979. Como ambas trazem a definição invertida, a alternativa não se sustenta.
- D)I e III.
A alternativa combina I e III. Embora a III reproduza corretamente a noção legal de lote, a I continua errada por atribuir ao desmembramento a abertura de novas vias e o prolongamento das existentes, elementos típicos do loteamento, conforme a Lei 6.766/1979. Assim, a presença de uma afirmativa correta não salva a alternativa, porque ela também inclui uma definição equivocada.
- E)II e III.
A alternativa indica que II e III estariam corretas. A III está certa porque define lote de acordo com a Lei 6.766/1979, mas a II está errada ao dizer que loteamento é o aproveitamento do sistema viário existente sem abertura de novas vias, pois essa descrição corresponde ao desmembramento. Logo, a alternativa falha por juntar uma definição correta com outra que está conceitualmente invertida.
Gabarito: B
A questão cobra as definições clássicas da Lei nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano. Aqui mora a pegadinha: a banca troca os conceitos de loteamento e desmembramento para ver se voce está atento ao texto legal. Pela lei, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Já o desmembramento é a subdivisão sem criação dessas novas vias, usando o sistema viário já existente. Na afirmativa I, a definição dada para desmembramento na verdade descreve loteamento, então está errada. Na afirmativa II, a definição dada para loteamento corresponde ao desmembramento, então também está errada. A afirmativa III está correta, porque lote é o terreno servido de infraestrutura básica, com dimensões compatíveis com os índices urbanísticos do plano diretor ou da lei municipal. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas a III está certa.