A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras são obrigatórias, devendo contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Além de considerar as exigências previstas na NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter o projeto da área de vivência do canteiro e de eventual frente de trabalho, assim como os seguintes documentos, EXCETO:
- A)Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
Correta quanto ao conteudo normativo, pois o projeto eletrico das instalacoes temporarias e um dos documentos exigidos no PGR da obra.
- B)Projeto hidrossanitário das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
Errada, porque o projeto hidrossanitario das instalacoes temporarias nao consta na lista obrigatoria de documentos do PGR prevista na NR-18.
- C)Projetos do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado.
Correta, pois os projetos do SPIQ, quando aplicavel, devem integrar o PGR e ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
- D)Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado, assim como a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Correta, pois a norma exige projetos de protecao coletiva e a relacao de EPIs com suas especificacoes tecnicas conforme os riscos ocupacionais.
Gabarito: B
No canteiro de obras, o PGR nao e um documento solto: ele organiza a prevencao dos riscos ocupacionais e, alem do que a NR-01 exige, precisa trazer o projeto da area de vivencia e da eventual frente de trabalho. A ideia e simples: se a obra muda todo dia, a prevencao tambem precisa nascer junto com o planejamento. Por isso, a norma pede documentos tecnicos que ajudem a controlar os riscos reais do canteiro. Na pratica, a NR da construcao civil exige, entre outros, projeto eletrico das instalacoes temporarias, projetos dos sistemas de protecao coletiva e, quando couber, projetos do SPIQ, sempre elaborados por profissional legalmente habilitado. Tambem entram a relacao de EPIs e suas especificacoes tecnicas, de acordo com os riscos existentes. Esses itens fazem sentido porque dialogam diretamente com os perigos da obra: choque eletrico, queda, impacto, projeções e afins. O ponto da questao e que nem tudo que parece necessario esta expressamente listado como documento obrigatorio do PGR. O item sobre instalacoes hidrossanitarias temporarias nao aparece nessa relacao especifica, embora a obra evidentemente precise de agua, esgoto e condicoes de higiene. Em prova, a banca adora misturar o que e importante com o que a norma realmente exige. Aqui, o gabarito e B justamente porque esse documento nao integra a lista obrigatoria do PGR prevista na NR-18 para canteiros de obras.