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Engenharia Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Engenharia Civil

De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada;tal afastamento mínimo exigido para novos parcelamentos do solo é relativo à hierarquização viária do local, a saber, uma rodovia, estrada, via arterial, coletora ou via local. (Lei Ordinária nº 6.476, de 23 de setembro de 2021.) Para um lote com testada para uma rodovia, o afastamento frontal mínimo exigido para novos parcelamentos de solo no município será de:

Gabarito: D

No Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento frontal mínimo não é fixo para todo lugar: ele varia conforme a hierarquização viária da via em que o lote está inserido. A lógica é simples: quanto mais relevante e impactante a via, maior tende a ser o recuo exigido, para melhorar segurança, circulação e organização urbana. A questão cita novos parcelamentos do solo e pede o valor para lote com testada para rodovia. Nessa classificação, a lei municipal estabelece o afastamento frontal mínimo de 15 metros. Então, se a frente do lote estiver voltada para rodovia, o projeto já entra nesse patamar mais exigente. Esse tipo de cobrança aparece bastante em legislação urbanística: a banca troca a classe da via e faz o candidato lembrar apenas de um valor genérico de recuo. Aqui, não adianta chutar o número mais comum; você precisa associar a via correta ao recuo correto previsto na Lei Ordinária nº 6.476/2021. Portanto, o gabarito é a letra D, porque para rodovia o afastamento frontal mínimo exigido é de 15 metros.

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