“Executado o contrato de obra pública, o seu objeto deverá ser recebido pelo ressonável pelo seu acompanhamento (fiscal do contrato) e fiscalização através de termo circunstanciado, assinado pelo fiscal e contratada (descrição pormenorizada da situação que se encontra a obra naquele momento). Este termo deverá ser assinado/providenciado em até quinze dias da comunicação escrita do contrato, ou seja, por meio de ofício/carta, devidamente protocolado. Com este recebimento ocorre a simples transferência do bem ou resultado dos serviços, não importando liberação ou quitação ao particular, já que não significa que a prestação foi corretamente executada.” As afirmativas se referem:
- A)As Built.
As built é a planta/documentação final da obra executada, e não uma forma de recebimento contratual.
- B)Definitivo.
O recebimento definitivo ocorre depois da verificação final da obra e é justamente o que não corresponde ao texto, que fala em simples transferência sem quitação.
- C)Provisório.
Correta: o enunciado descreve o recebimento provisório, com termo circunstanciado, prazo de 15 dias e sem liberação definitiva da contratada.
- D)Qualificado.
Qualificado não é categoria jurídica de recebimento de obra pública, sendo um termo fora do regime legal cobrado.
- E)Intermitente.
Intermitente não tem relação com a disciplina do recebimento de obra pública e aparece como termo distrator.
Gabarito: C
A questão trata do recebimento de obra pública, que é o momento em que a Administração confere o que foi executado antes de encerrar a etapa contratual. Na prática, isso serve para verificar se a obra foi entregue e em que condições está, sem significar, de imediato, que o serviço foi aprovado sem ressalvas. Pela Lei 8.666/1993, especialmente o art. 73, o recebimento provisório ocorre com o recebimento pelo fiscal do contrato ou pela comissão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita da contratada. É exatamente essa a descrição do enunciado: transferência do bem ou resultado do serviço, mas sem liberação final nem quitação definitiva. O ponto-chave é este: no recebimento provisório, a obra entra em uma fase de conferência e ajustes, não de encerramento absoluto. Depois disso, ainda pode haver verificação mais detalhada para só então ocorrer o recebimento definitivo, quando a Administração realmente atesta a regularidade da execução. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto do enunciado reproduz a ideia clássica do recebimento provisório: termo circunstanciado, assinatura do fiscal e da contratada, prazo de até 15 dias e ausência de quitação ao particular. Em concurso, quando aparecer essa sequência, pense logo em recebimento provisório.