Centrais hidrelétricas são amplamente utilizadas, principalmente pela grande oferta de potencial hídrico do país, porém deve ser estudado o impacto ambiental e social antes de sua implantação, bem como critérios preliminares para definir o melhor custo-benefício, da dimensão do reservatório em função da energia gerada, com os custos devidos às compensações de áreas. Dessa forma é recomendável prevenir inundações em, EXCETO:
- A)Terras indígenas.
Errada, porque terras indígenas possuem proteção constitucional forte e devem ter sua integridade territorial resguardada.
- B)Áreas de quilombos.
Errada, porque áreas quilombolas também contam com proteção jurídica específica e não devem ser tratadas como área comum de inundação.
- C)Áreas de preservação ambientais.
Errada, porque áreas de preservação ambiental têm proteção legal e a inundação deve ser evitada ou rigidamente controlada.
- D)Unidades de conservação da fauna e flora.
Errada, porque unidades de conservação da fauna e flora têm disciplina própria e, em regra, a intervenção é altamente restrita.
- E)Propriedades particulares improdutivas e indenizáveis.
Certa, porque propriedades particulares improdutivas podem ser desapropriadas e indenizadas, não sendo o foco da prevenção absoluta de inundação.
Gabarito: E
Na implantação de uma usina hidrelétrica, o reservatório pode atingir áreas sensíveis e isso exige análise ambiental, social e jurídica antes da obra sair do papel. Em regra, a ideia é evitar ou minimizar a inundação de espaços com proteção especial, como terras indígenas, áreas quilombolas, áreas ambientalmente protegidas e unidades de conservação, porque aí não é só engenharia: entra Constituição, legislação ambiental e direito coletivo. A Constituição protege as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas (art. 231) e também assegura direitos às comunidades quilombolas (ADCT, art. 68). Além disso, áreas de preservação e unidades de conservação têm regramento próprio, especialmente pela Lei 9.985/2000, que institui o SNUC, o que restringe fortemente intervenções que comprometam sua finalidade. A pegadinha da questão está em confundir área protegida com área apenas indenizável. Propriedade particular improdutiva pode, sim, ser atingida pelo reservatório, desde que haja a devida desapropriação e indenização, conforme a lógica do interesse público e do regime de desapropriação. Ou seja, ela não entra na lista do que se busca prevenir como impacto de exclusão absoluta, porque pode ser regularmente incorporada ao projeto com compensação econômica. Por isso, o item que foge da lógica de prevenção de inundação é o que fala em propriedades particulares improdutivas e indenizáveis: aqui a solução jurídica não é impedir necessariamente a inundação, mas indenizar e desapropriar, se for o caso. Em prova, lembre: proteção máxima para áreas sensíveis; indenização para o que pode ser regularmente atingido pelo interesse público.