“Em determinados tipos de obras de médio e grande porte, é possível aplicar outra modalidade de contrato em que a contratada assume parte dos riscos financeiros e recebe um percentual sobre os custos da obra. Esse percentual varia para mais ou para menos, dependendo do desempenho atingido em função do orçamento inicial aprovado por ocasião da assinatura do contrato. Além disso, podem ser estabelecidas no cronograma as chamadas de ‘datas-marco’ para a conclusão de determinadas etapas ou partes importantes da obra. Para antecipações de prazos, a partir de uma determinada data até a data-marco, são instituídos prêmios em função dos ganhos de dias e da mesma maneira podem ser estabelecidas multas progressivas, compensáveis ou não até a próxima data-marco estabelecida. Esse sistema de contrato permite ao contratante uma melhor garantia no cumprimento do cronograma físico- -financeiro através do estabelecimento de condições e limites de remuneração, simples ou compostas, dependendo das características da obra e das negociações entre as partes.” As informações se referem a:
- A)Turn key.
Errada, porque turn key é o contrato em que a contratada entrega a obra pronta para uso, normalmente por preço e escopo previamente definidos, sem essa lógica central de bônus e multas por metas.
- B)Concorrência pública.
Errada, porque concorrência pública é modalidade de licitação, não um tipo de contrato de execução com remuneração variável e controle por metas.
- C)Contratação por preço unitário.
Errada, porque a contratação por preço unitário remunera por quantidades efetivamente executadas, mas não é o modelo descrito de compartilhamento de riscos e premiação por desempenho.
- D)Sistema misto ou administração por metas de prazos e custos.
Certa, porque o enunciado descreve um sistema misto ou administração por metas de prazos e custos, com remuneração vinculada ao orçamento, participação em riscos e incentivos por cumprimento de datas-marco.
Gabarito: D
A questão descreve um modelo contratual muito usado em obras de médio e grande porte quando o contratante quer vincular remuneração, desempenho e prazo. Nesse arranjo, a contratada assume parte dos riscos financeiros e recebe um percentual sobre os custos da obra, que pode variar conforme o resultado em relação ao orçamento inicial aprovado. Ou seja, não é simplesmente pagar um preço fechado: há incentivo para gastar melhor, cumprir metas e entregar dentro do cronograma. O enunciado também fala em "datas-marco", prêmios por antecipação e multas progressivas por atraso. Isso é típico de um sistema de controle por metas, em que o contrato premia o ganho de prazo e pune o descumprimento das etapas intermediárias. A lógica é bem prática: você não espera a obra inteira acabar para cobrar resultado, porque cada etapa importante vira um ponto de controle. Por isso, o gabarito é a letra D. O texto descreve o sistema misto ou administração por metas de prazos e custos, que combina remuneração baseada em custos com mecanismos de incentivo e penalidade ligados ao desempenho físico-financeiro. Na doutrina de contratos de obras, esse formato é associado à melhor garantia de cumprimento do cronograma quando há condições e limites de remuneração ajustados entre as partes. Em prova, a chave é perceber as duas pistas juntas: participação da contratada nos riscos e bônus/multas ligados a metas de prazo e custo. Quando aparecem essas expressões, dificilmente a banca quer um contrato tradicional de preço fechado ou uma simples modalidade de licitação.