Em um alojamento de canteiro de obras, a altura mínima livre permitida entre o teto e a cama mais próxima dele é de
- A)1,0 m.
Errada, porque 1,0 m é inferior ao afastamento mínimo exigido pela NR-18 para a cama mais próxima do teto.
- B)1,1 m.
Errada, porque 1,1 m ainda não alcança o mínimo normativo cobrado para alojamento de canteiro de obras.
- C)1,2 m.
Certa, pois a NR-18 exige 1,20 m de altura livre entre o teto e a cama mais próxima dele.
- D)1,3 m.
Errada, porque 1,3 m é maior do que o mínimo previsto, mas a questão pede o valor exato exigido pela norma.
Gabarito: C
Em alojamento de canteiro de obras, a NR-18 traz regras bem práticas para evitar improviso perigoso. A ideia é simples: a pessoa não pode dormir espremida como sardinha em lata, então a cama precisa ficar com uma folga mínima até o teto, garantindo conforto e segurança. Nesse ponto, o valor cobrado é de 1,20 m entre o teto e a cama mais próxima dele. Essa exigência integra as condições de alojamento previstas na NR-18, norma que disciplina a segurança e a saúde no trabalho na construção civil. Por isso, a alternativa C está correta. As demais opções reduzem demais esse espaço e contrariam o parâmetro mínimo exigido para esse tipo de alojamento. Em prova, a banca costuma cobrar esse tipo de medida literal, então vale decorar sem medo.