A Lei das Ferrovias, estabelecida em 2021, dispõe sobre a organização do transporte ferroviário, o uso da infraestrutura ferroviária, e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias em território nacional. Esse marco regulatório estabelece uma importante inovação para o setor ao permitir que uma operadora ferroviária exerça a exploração indireta de ferrovias no regime privado mediante outorga de
- A)autorização.
Correta: a Lei 14.273/2021 prevê a outorga por autorização para a exploração indireta de ferrovias em regime privado.
- B)concessão.
Errada: concessão é o modelo clássico de delegação de serviço público, mas não é a forma destacada pela Lei das Ferrovias para o regime privado.
- C)doação.
Errada: doação não é instrumento de outorga para exploração ferroviária, sendo totalmente incompatível com o tema.
- D)contribuição.
Errada: contribuição é figura tributária ou financeira, sem relação com delegação de exploração ferroviária.
- E)delegação.
Errada: delegação é noção genérica de transferência de execução, mas a lei usa especificamente a autorização.
Gabarito: A
A Lei das Ferrovias, instituída pela Lei 14.273/2021, trouxe uma mudança importante no setor ferroviário: passou a admitir a exploração indireta de ferrovias em regime privado por meio de outorga de autorização. Em outras palavras, o Estado não precisa seguir o modelo tradicional e mais rígido de concessão em todos os casos, podendo permitir a atuação privada com mais flexibilidade. Esse ponto é central na lei, porque a autorização foi pensada para simplificar a entrada de novos empreendimentos ferroviários, especialmente em projetos de interesse privado. A lógica é parecida com a de um convite formal do poder público para que a iniciativa privada participe da expansão da malha ferroviária. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lei menciona expressamente a autorização como o instrumento de outorga para a exploração indireta de ferrovias em regime privado, diferentemente da concessão, que é o modelo clássico de delegação de serviço público com regras mais pesadas e maior intervenção estatal. Em resumo: se a questão fala em regime privado e Lei das Ferrovias de 2021, acenda a luz amarela para autorização. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pergunta simples, mas com pegadinha de transporte.