Um transporte multimodal de cargas é
- A)aquele que, regido por mais de um contrato com operador de transporte multimodal, utiliza duas modalidades de transporte, desde a origem até um terminal de transbordo.
Errada, porque fala em mais de um contrato e limita a operação até um terminal de transbordo, o que descaracteriza o transporte multimodal.
- B)aquele que, regido por contratos diversos, transporta cargas variadas e utiliza duas ou mais modalidades de transporte.
Errada, porque o transporte multimodal não é regido por contratos diversos e não depende de cargas variadas, e sim de uma única operação com integração de modais.
- C)executado sob a responsabilidade única de um operador de transporte multimodal e utiliza os modais rodoviário e hidroviário para o transporte desde a origem até um terminal de transbordo.
Errada, porque o uso dos modais rodoviário e hidroviário é apenas um exemplo, não a definição legal, e ainda restringe a operação até um terminal de transbordo.
- D)executado pelo operador de transporte multimodal e utiliza uma modalidade de transporte desde a origem até o destino.
Errada, porque descreve transporte unimodal, com apenas uma modalidade desde a origem até o destino, o oposto do transporte multimodal.
- E)aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um operador de transporte multimodal.
Certa, porque reproduz a definição legal: um único contrato, duas ou mais modalidades de transporte, da origem ao destino, sob responsabilidade única do OTM.
Gabarito: E
Transporte multimodal de cargas é aquele em que uma mesma operação usa mais de um modal de transporte, como rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo, mas sem quebrar a unidade jurídica da prestação. A ideia central é simples: várias etapas físicas, porém um único contrato e um único responsável, que é o Operador de Transporte Multimodal (OTM). Isso evita a bagunça de cada trecho virar um contrato diferente e um novo jogo de empurra entre transportadores. A definição vem da Lei 9.611/1998, que disciplina o transporte multimodal de cargas no Brasil. Pela lei, o OTM assume a responsabilidade por toda a execução do serviço, desde a origem até o destino, ainda que a carga passe por terminais e haja troca de modal no caminho. Ou seja, não importa se saiu no caminhão, entrou no navio e depois foi de trem: se a operação é multimodal, ela continua sendo uma só do ponto de vista contratual. Por isso, a alternativa E está correta: ela traz os dois elementos-chave da definição legal, que são o uso de duas ou mais modalidades de transporte e a existência de um único contrato, sob responsabilidade única de um OTM, da origem ao destino. É exatamente a formulação cobrada em provas quando a banca quer ver se você distingue transporte multimodal de simples combinação de modais. Na prática, o erro mais comum é confundir multimodal com transporte segmentado ou sucessivo. No multimodal, a unidade está no contrato e na responsabilidade; a troca de modal é só um detalhe operacional, não uma troca de regime jurídico.