Paulo foi contratado para executar a obra de uma casa para João. Eles combinaram que Paulo receberá de João o pagamento pelo valor que efetivamente for apurado e será remunerado pelo serviço prestado, segundo percentual previamente acordado e fixado em contrato, em relação ao custo efetivo da obra. Nessa situação hipotética, o regime de contratação combinado entre Paulo e João consiste em
- A)empreitada.
Errada, porque na empreitada o preço é contratado para a execução da obra, e não calculado sobre o custo efetivo apurado durante a execução.
- B)contrato a preço fixo por valor global.
Errada, porque o preço global é fechado מראש, com valor total previamente definido, sem depender da apuração do custo real da obra.
- C)contrato a preço fixo por valores unitários.
Errada, porque o preço por valores unitários remunera itens medidos e quantificados, mas ainda não corresponde ao critério de taxa sobre o custo efetivo.
- D)arranjo misto de contratação.
Errada, porque o enunciado não descreve combinação de regimes, e sim um modelo típico de contratação por administração/preço de custo.
- E)regime de administração ou a preço de custo.
Certa, pois o pagamento é feito com base no custo efetivo da obra, acrescido de remuneração por percentual previamente pactuado.
Gabarito: E
Em obras, o nome do regime de contratação muda tudo: quem assume o risco do preço, quem controla os gastos e como o pagamento é calculado. Quando o contratado recebe pelo que foi efetivamente gasto na obra e ainda ganha uma remuneração em percentual previamente ajustado sobre esse custo, você não está diante de preço fechado, e sim de uma contratação por administração, também chamada de preço de custo. Nesse modelo, o contratante vai arcando com os custos efetivos da obra e o contratado recebe uma taxa de administração ou remuneração pelo serviço de gestão e execução. Em outras palavras: o valor final não nasce pronto no contrato como um bolo com fatia definida; ele vai sendo apurado conforme a obra anda. É justamente isso que o enunciado descreve ao dizer que Paulo será pago pelo valor efetivamente apurado e remunerado por percentual sobre o custo efetivo. Esse entendimento é clássico na doutrina de contratos administrativos e aparece na lógica legal dos regimes de execução de obras, em que o regime de administração ou preço de custo se diferencia da empreitada por preço global ou por preços unitários. Na empreitada, o contratado assume a execução por preço previamente ajustado da obra ou de parte dela. Aqui, ao contrário, o pagamento acompanha o custo real. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca gosta de trocar os sinais: se a questão falar em custo efetivo, apuração posterior e percentual de remuneração, pense imediatamente em administração ou preço de custo.