Dentre as edificações classificadas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições: I - possuir área total construída maior que 750 m2 . II - comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda). III - se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 kg de gás. IV - não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros. V – poderá possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque I e II contrariem os critérios do PTS, e V também não é admitida nessa forma simplificada.
- B)I, II e V, apenas.
Errada, porque I está incorreta e V também não atende às condições do PTS.
- C)III e IV, apenas.
Certa, pois apenas as assertivas III e IV correspondem aos requisitos do PTS.
- D)III, IV e V, apenas.
Errada, porque V não é compatível com o enquadramento simplificado exigido.
- E)III apenas.
Errada, porque III não é a única correta: a assertiva IV também está correta.
Gabarito: C
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é uma forma mais enxuta de regularização perante o Corpo de Bombeiros, usada para edificações de menor risco e com requisitos bem específicos. A lógica aqui é simples: se o prédio começa a ter área maior, revenda de GLP, outros gases inflamáveis ou características mais complexas, ele sai do “simplificado” e passa a exigir tratamento técnico mais completo. No caso da questão, a afirmação III está correta porque, se houver Central de GLP para qualquer finalidade, a quantidade máxima admitida é de 190 kg. A afirmação IV também está correta, pois o PTS não pode ter outros gases inflamáveis em tanques ou cilindros. Esses limites aparecem nas normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo que disciplinam o PTS e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), dentro da lógica de simplificação para ocupações de baixo risco. As demais estão erradas porque distorcem os critérios. A área total construída não pode ser maior que 750 m², e sim se enquadrar no limite permitido. Além disso, comercialização ou revenda de GLP tira o imóvel do enquadramento simplificado. E o subsolo com ocupação diferente de estacionamento também não entra nessa regra de simplificação, justamente porque aumenta o risco e a complexidade da evacuação. Portanto, como apenas as assertivas III e IV estão corretas, o gabarito é a alternativa C.