O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é regido pelas Leis Federais nº 9.610/1998 e nº 12.853/2012 de direitos autorais. Dentre as ações do ECAD está a distribuição. Em que consiste a distribuição realizada pelo ECAD?
- A)Distribuir o catálogo de composições disponíveis e que cobram direito autoral, a fim de fomentar o mercado fonográfico à expansão.
Errada, porque o ECAD não distribui catálogo de composições nem atua para fomentar mercado fonográfico.
- B)Captar novos artistas a se filiarem às associações que compõem o ECAD, buscando fortalecer o mercado fonográfico, estimulando a profissionalização.
Errada, porque captar novos artistas para associações não é a função de distribuição do ECAD.
- C)Distribuir os valores arrecadados entre os artistas (compositores, intérpretes, músicos e demais titulares) às associações de gestão coletiva e ao próprio ECAD.
Certa, porque a distribuição consiste no repasse dos valores arrecadados aos titulares de direitos, por meio das associações e da gestão coletiva.
- D)Arrecadar o valor a ser pago pelo direito autoral, levando em consideração o local em que a música será tocada; a importância para o negócio; o ramo da atividade; o tipo de utilização musical; e, a região socioeconômica do estabelecimento.
Errada, porque isso descreve a arrecadação e os critérios de cobrança, não a distribuição dos valores.
Gabarito: C
O ECAD, previsto na Lei nº 9.610/1998 e alterado pela Lei nº 12.853/2012, é o órgão central responsável pela arrecadação e pela distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Em outras palavras: quando a música toca em rádio, festa, show, bar ou qualquer ambiente de uso público, alguém paga, o ECAD arrecada e depois repassa os valores conforme os critérios legais e os cadastros de titulares. A ideia de distribuição aqui não é divulgar catálogo, nem contratar artista, nem inventar tabela de cobrança. Distribuir, no contexto do ECAD, é repartir os valores arrecadados entre os titulares de direitos, por meio das associações de gestão coletiva, observando as regras da lei e dos regulamentos internos. A lógica é simples: entrou dinheiro pela execução pública, ele deve chegar a quem de direito. Por isso, a alternativa C é a que melhor traduz a função de distribuição do ECAD. Ela aponta o repasse dos valores arrecadados aos titulares de direitos autorais e às entidades de gestão coletiva, o que corresponde à finalidade institucional do órgão. A banca costuma cobrar essa diferença entre arrecadar e distribuir, então vale guardar: arrecadação é a entrada; distribuição é o repasse. Como fundamento, a Lei nº 9.610/1998 trata do direito autoral e da execução pública musical, enquanto a Lei nº 12.853/2013 reforçou a disciplina da gestão coletiva e da atuação do ECAD como central de arrecadação e distribuição. Na prática, o ECAD não é uma gravadora, nem uma agência de artistas: ele é o intermediário legal do dinheiro dos direitos autorais.