Independentemente da possibilidade de avaliação, a entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações consolidadas compreender
- A)a extensão de restrições significativas sobre sua capacidade de acessar ou usar ativos e liquidar passivos do grupo.
Errada, porque a alternativa trata de restrições de acesso a ativos e passivos, outro tipo de divulgação prevista na norma, mas não é o objeto pedido no enunciado.
- B)a participação de sócios não controladores nas atividades e fluxos de caixa do grupo econômico.
Certa, porque a norma exige divulgar informações que permitam entender a participação dos sócios não controladores nas atividades e nos fluxos de caixa do grupo.
- C)os efeitos de mudanças em sua participação societária em controlada que não resultam em perda de controle.
Errada, porque fala dos efeitos de mudanças em participação societária sem perda de controle, tema de transações com acionistas e alterações de participação, não do ponto central perguntado.
- D)os riscos associados a suas participações em entidades estruturadas consolidadas e mudanças nesses riscos.
Errada, porque se refere aos riscos de participações em entidades estruturadas consolidadas, assunto específico de divulgação sobre entidades estruturadas, e não à compreensão pedida no enunciado.
Gabarito: B
Essa questão cobra a lógica da CPC 36 (R3) / IFRS 12: a consolidação não serve só para somar balanços, mas para mostrar como o grupo funciona de verdade e quem participa dele. Por isso, a norma exige divulgações que ajudem o usuário a entender a composição do grupo, as participações de não controladores, as restrições relevantes e, em certos casos, os riscos de entidades estruturadas. É a transparência saindo da teoria e entrando no jogo. No ponto central da questão, o foco é a participação dos sócios não controladores nas atividades e nos fluxos de caixa do grupo econômico. Isso está alinhado com a ideia de que o usuário precisa enxergar quanto do resultado e do caixa do grupo não pertence integralmente à controladora. Em linguagem de prova: consolidação sem informação sobre não controladores fica capenga. O gabarito B está correto porque reproduz justamente uma das informações que a entidade deve divulgar nas demonstrações consolidadas, independentemente de outras condições de avaliação. A norma quer que você entenda o efeito dos sócios não controladores sobre o grupo, e não apenas os números finais agregados. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em alternativa bonita para ver quem lê norma com atenção. Fundamento: CPC 36 (R3), convergente com o IFRS 12, especialmente a parte que trata das divulgações para compreensão das participações em outras entidades e da participação de não controladores nas atividades e fluxos de caixa do grupo.