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Contabilidade · SELECON · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Nos termos do Código Tributário do Município de Nova Mutum (Lei Complementar 184/2018), a atualização do valor monetário da base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), por índice oficial, configura:

Gabarito: D

Aqui a ideia é simples: uma coisa é aumentar tributo, outra bem diferente é apenas corrigir o valor da base pela inflação. Quando a lei manda atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU por índice oficial, isso não cria novo peso tributário, só preserva o valor real da moeda. Em outras palavras: o Município não está “inventando” aumento, está só evitando que a base fique defasada pelo tempo. O fundamento clássico está no art. 97, §2º, do CTN: a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo. Então, se a correção usa índice oficial, como a reposição inflacionária, trata-se de mera atualização, e não de aumento do imposto. Por isso o gabarito é a letra D. Se fosse aumento de tributo de verdade, aí sim entrariam as regras mais pesadas, como necessidade de lei e respeito aos princípios constitucionais tributários. Mas aqui o enunciado deixa claro que é só atualização monetária, sem surpresa na conta do contribuinte.

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