Com base na Lei nº 10.406/2002 − Código Civil, a escrituração deve ser feita:
- A)Em idioma e moeda internacional.
Errada, porque o Código Civil exige idioma e moeda corrente nacionais, e não moeda internacional.
- B)Por ordem alfabética.
Errada, pois a escrituração deve seguir ordem cronológica, e não ordem alfabética.
- C)Em forma contábil.
Certa, porque a lei determina a escrituração em forma mercantil, isto é, em forma contábil.
- D)Com intervalos em branco e rasuras.
Errada, porque a escrituração deve ser clara e sem espaços em branco, rasuras, borrões ou emendas.
Gabarito: C
A Lei nº 10.406/2002, no Código Civil, trata da escrituração como um registro formal e organizado dos fatos que afetam o patrimônio da empresa. A ideia é que o livro contábil não seja um amontoado de anotações soltas, mas um retrato fiel e padronizado da realidade econômica. Por isso, a lei exige que a escrituração siga forma própria da contabilidade, com técnica e ordem. O ponto central da questão está no art. 1.183 do Código Civil, que determina que a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, com clareza, sem espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas. Ou seja: a lei quer organização e confiabilidade, não improviso. Assim, o gabarito C está correto porque "em forma contábil" é justamente a ideia de escrituração em forma mercantil, isto é, seguindo a técnica contábil adequada. A banca costuma simplificar o texto legal, e aqui acertou ao apontar a forma correta de escrituração. As demais alternativas tentam confundir com características que a lei rejeita ou não adota. Em prova, lembre: escrituração não é por ordem alfabética, não admite bagunça visual e não usa moeda internacional como regra. O Código Civil cobra formalidade, clareza e fidelidade aos fatos.