Pela Resolução CFC Nº 1.612/2021, das receitas do CFC, da receita bruta de cada CRC, excetuados os legados, doações, subvenções, receitas patrimoniais, indenizações, restituições e outros, quando justificados, representa:
- A)1/3.
Errada, porque 1/3 não é o percentual previsto pela Resolução CFC nº 1.612/2021 para essa hipótese.
- B)2/3.
Errada, porque 2/3 é muito acima do percentual fixado pela norma e não corresponde à repartição indicada.
- C)1/5.
Certa, pois a Resolução CFC nº 1.612/2021 estabelece a fração de 1/5 para essa base de cálculo.
- D)2/5.
Errada, porque 2/5 não é o quociente previsto na resolução para essa receita.
Gabarito: C
A Resolução CFC nº 1.612/2021 trata da forma de distribuição das receitas entre o CFC e os CRCs, e aqui o detalhe importante é que nem tudo entra na conta. Quando a norma fala em "receita bruta" de cada CRC, ela manda excluir itens como legados, doações, subvenções, receitas patrimoniais, indenizações, restituições e outros valores, quando justificados. Ou seja, a base de cálculo fica mais enxuta do que parece à primeira vista. E por que isso importa? Porque a repartição é feita sobre essa base, não sobre qualquer receita que apareça no balancete. Em prova, a banca adora trocar o nome do percentual para ver se voce caiu na armadilha do cálculo automático. O gabarito é a letra C, porque a norma estabelece que essa parcela corresponde a 1/5, isto é, 20%. Então, se aparecer a expressão "excetuados os legados, doações...", lembre-se: esses valores ficam fora da base e a fração prevista é de um quinto. Em resumo: a regra existe para padronizar a distribuição das receitas do sistema CFC/CRCs e evitar que entradas excepcionais distorçam o percentual devido. Leitura seca da norma, conta limpa e gabarito sem drama.