Um contribuinte possui crédito tributário não pago e inscrito em dívida ativa, mas precisa de uma certidão de regularidade fiscal. É correto afirmar que, estando a dívida com a exigibilidade suspensa, é possível o contribuinte obter uma
- A)Certidão Negativa, mas com total impedimento fiscal.
Errada, porque com crédito inscrito e exigibilidade suspensa não se expede Certidão Negativa pura, e sim Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
- B)Certidão Negativa, mas com total impossibilidade de obter regularidade.
Errada, porque a suspensão da exigibilidade justamente permite a regularidade fiscal, não uma impossibilidade total de obtê-la.
- C)Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Certa, porque o CTN, em seu art. 206, prevê a Certidão Positiva com efeitos de Negativa quando o crédito está com exigibilidade suspensa.
- D)Certidão Positiva, mas com total impedimento fiscal.
Errada, porque a certidão positiva comum não produz os efeitos de regularidade fiscal que a situação descrita exige.
Gabarito: C
Quando existe crédito tributário inscrito em dívida ativa, o normal seria a Fazenda apontar a pendência. Mas o detalhe que muda tudo aqui é a suspensão da exigibilidade. Pelo CTN, enquanto a exigibilidade do crédito estiver suspensa, o contribuinte não pode ser tratado como inadimplente para fins de certidão fiscal. É exatamente isso que o art. 206 do Código Tributário Nacional prevê: se houver crédito não pago, mas com exigibilidade suspensa, a Administração deve expedir a Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Em outras palavras, o nome até aparece como "positivo", mas o efeito prático é de regularidade fiscal. Sem drama, sem bloqueio desnecessário. Essa certidão é muito usada quando o contribuinte precisa contratar com o poder público, participar de licitações ou provar regularidade em situações formais. A lógica é simples: a dívida existe, mas o Estado está impedido de exigir o pagamento naquele momento, então não faz sentido travar a vida fiscal do contribuinte como se ele estivesse em mora plena. Por isso, o gabarito é a letra C. A dívida ativa continua existindo, porém, com a exigibilidade suspensa, a certidão cabível é a Certidão Positiva com efeitos de Negativa, e não uma negativa pura. Esse é um ponto clássico de CTN que a banca gosta de cobrar.