Com relação à retenção na fonte do INSS Instituto Nacional de Seguridade Social, incidente sobre a prestação de serviços de treinamento por terceiros, assinale a alternativa correta.
- A)a empresa tomadora dos serviços, ao pagar a empresa prestadora dos serviços de treinamento, deve sempre efetuar a retenção na fonte da quantia correspondente a 11% do valor da nota fiscal de serviços
Errada, porque a retenção de 11% não é obrigatória em toda prestação de treinamento, apenas nas hipóteses legais de retenção previdenciária.
- B)a empresa tomadora dos serviços, ao pagar a empresa prestadora dos serviços de treinamento, deve sempre efetuar a retenção na fonte da quantia correspondente a 6% do valor da nota fiscal de serviços
Errada, porque não existe regra geral de retenção de 6% para esse caso, e a alíquota indicada não corresponde ao padrão legal da retenção do INSS.
- C)se os serviços de treinamento forem prestados pessoalmente pelos sócios da empresa prestadora de serviços, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, não haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS
Certa, porque, sendo o treinamento prestado pessoalmente pelos sócios, sem empregados ou outros contribuintes individuais, não se configura a hipótese de retenção na fonte do INSS.
- D)se os serviços de treinamento forem prestados pelos empregados da empresa prestadora de serviços, não haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS
Errada, porque a presença de empregados na execução do serviço não afasta a retenção; além disso, a afirmação generaliza indevidamente a regra.
Gabarito: C
A retenção de 11% para o INSS na nota fiscal não acontece em qualquer prestação de serviço. Ela só aparece nas hipóteses legais em que há cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Lei 8.212/1991, art. 31, e a regulamentação da IN RFB 971/2009. Ou seja: antes de sair retendo, você precisa ver se o serviço se encaixa mesmo na regra da retenção. No caso de treinamento, a lógica da questão é simples: se o serviço for prestado pessoalmente pelos sócios da empresa prestadora, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, não há a configuração típica que justifica a retenção. Nesse cenário, a empresa tomadora não deve descontar a contribuição na fonte. Por isso a alternativa C está correta. A banca quer que você perceba que não basta existir uma nota fiscal de serviço; é preciso analisar quem efetivamente executa o trabalho e se a situação entra ou não na hipótese legal de retenção. Em prova, esse tipo de detalhe muda tudo. Já as alternativas com percentual fixo erram porque tratam a retenção como automática, o que não é verdade. O percentual clássico de 11% só faz sentido quando a retenção é devida nos moldes da lei.