A declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF conterá informações relativas, entre outros impostos e contribuições, ao(à)
- A)imposto de renda de pessoas físicas.
Errada, porque o imposto de renda de pessoas físicas não é o foco da DCTF nessa forma de cobrança e declaração.
- B)impostos sobre o comércio exterior.
Errada, porque impostos sobre o comércio exterior têm disciplina própria e não são a referência clássica cobrada para DCTF nessa questão.
- C)imposto sobre propriedade territorial rural.
Errada, porque o ITR é tributo federal, mas não é a alternativa típica indicada aqui como informação da DCTF.
- D)imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Errada, porque o ICMS é imposto estadual, fora do âmbito da DCTF federal.
- E)Cide-combustível.
Certa, porque a Cide-combustível é uma contribuição federal abrangida pela declaração da DCTF.
Gabarito: E
A DCTF, em linhas simples, é a declaração usada para informar à Receita Federal determinados débitos e créditos tributários federais. Ou seja: ela não serve para qualquer tributo da vida, mas para aqueles que a norma manda declarar nesse ambiente específico. O ponto central aqui é lembrar que a DCTF alcança tributos federais como IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Cofins, CPP em hipóteses legais e algumas contribuições específicas, conforme a regulamentação da Receita. O fundamento atual está nas normas da DCTF editadas pela RFB, especialmente a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que disciplina os débitos a serem informados. A alternativa correta é a letra E, porque a Cide-combustível integra o grupo de tributos/contribuições que devem ser informados na DCTF. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia: DCTF é instrumento de confissão de dívida de tributos federais e inclui algumas exações específicas, entre elas a Cide sobre combustíveis. As demais opções escapam do campo da DCTF ou pertencem a outros entes e sistemas. Então, se a sua cabeça pensou "tributo federal, logo DCTF", você está no caminho certo, mas precisa lembrar quais tributos entram de fato no rol normativo. É aí que a banca gosta de brincar de pegadinha.