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Contabilidade · IBAM · 2025

Questão comentada de Contabilidade

O pagamento a autônomos requer o cálculo correto das retenções de INSS e IRRF, além do recolhimento dentro do prazo legal. O gerenciamento adequado dessas obrigações evita inconsistências nas declarações fiscais e garante conformidade com a legislação. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. (__) Os pagamentos a autônomos estão sempre sujeitos à retenção de INSS e IRRF, independentemente do tipo de serviço prestado ou da base de cálculo aplicada. (__) Valor líquido pago ao autônomo é calculado após a dedução das retenções obrigatórias, como INSS e IRRF, realizadas pela empresa contratante. (__) As retenções de INSS e IRRF sobre pagamentos a autônomos devem ser recolhidas por meio de guias específicas (GPS para INSS e DARF para IRRF) dentro do prazo legal. (__) A segregação e registro detalhado de pagamentos e retenções são essenciais para evitar inconsistências nas declarações fiscais, como DIRF e eSocial. A sequência está correta em:

Gabarito: C

Quando a empresa paga um autônomo, ela não faz só o pagamento “na boca do caixa”. Antes, precisa verificar se há retenções de INSS e de IRRF, porque isso depende da natureza do serviço, da base de cálculo e da regra tributária aplicável. Ou seja: não é automático em qualquer caso. A retenção de INSS, em regra, segue a sistemática da Lei 8.212/1991 e normas previdenciárias; já o IRRF obedece às regras do Regulamento do Imposto de Renda e às tabelas e hipóteses legais cabíveis. Depois de calculadas as retenções, o valor líquido é justamente o valor bruto menos os descontos obrigatórios. Então, se houve INSS e IRRF, o autônomo recebe o líquido e a empresa fica responsável por recolher o que reteve. Aqui mora uma pegadinha clássica: o valor pago ao prestador não é o mesmo que o valor contabilizado como despesa total, porque os tributos retidos também precisam ser tratados corretamente na escrituração. Essas retenções devem ser recolhidas pelos meios próprios e nos prazos legais: INSS via guia previdenciária aplicável e IRRF via DARF. Além disso, a empresa deve manter segregação e registro detalhado desses valores para alimentar corretamente obrigações acessórias e evitar divergências entre escrituração, declarações e recolhimentos. É exatamente por isso que a gestão desses lançamentos não é “burocracia à toa”, mas prevenção de dor de cabeça com o Fisco. Por isso, o gabarito é C: a primeira afirmativa é falsa, e as três seguintes são verdadeiras. A banca cobra bem essa lógica prática: identificar quando a retenção existe, calcular o líquido e lembrar que recolhimento e escrituração precisam andar juntos.

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