Sobre as características e princípios a serem observados na aplicação das normas contábeis brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O uso de princípios em vez de regras obriga maior julgamento e maior análise, exigindo maior preparação. Por outro lado, permite que se produzam informações contábeis com maior qualidade e utilidade.
Certa, porque o uso de princípios exige mais julgamento profissional, mas tende a gerar informação contábil mais útil e fiel à realidade.
- B)O profissional que contabiliza, bem como o que audita, devem, antes de mais nada, conhecer muito bem a operação a ser contabilizada e as circunstâncias que a cercam.
Certa, pois contabilização e auditoria dependem de conhecer a operação, suas circunstâncias e seus riscos antes do registro ou da opinião.
- C)Em decorrência do princípio da legalidade, a essência não prevalece sobre o tipo jurídico de contrato subscrito pela entidade.
Errada, porque a essência econômica prevalece sobre a forma jurídica na contabilidade, e não o contrário.
- D)Não basta simplesmente contabilizar o que está escrito, é necessário ter certeza de que o documento formal represente, de fato, a essência econômica dos fatos sendo registrados.
Certa, já que o documento formal precisa refletir a substância econômica do fato para que o registro contábil seja adequado.
- E)São muito mais importantes os conceitos de controle, de obtenção de benefícios e de incorrência em riscos do que a propriedade jurídica para registro de ativos, passivos, receitas e despesas.
Certa, porque controle, benefícios econômicos e riscos assumidos são mais relevantes do que a mera propriedade jurídica para classificar elementos contábeis.
Gabarito: C
A ideia central aqui é a prevalência da essência sobre a forma. Em Contabilidade, especialmente depois da convergência às normas internacionais, não basta olhar só o papel assinado ou a etiqueta jurídica do contrato: você precisa enxergar o que, de fato, aconteceu economicamente. É por isso que o contador e o auditor devem entender a operação, seus riscos, benefícios e controles, antes de lançar qualquer coisa. Isso aparece na estrutura conceitual e nos CPCs aplicáveis, como o CPC 00 (R2), que valoriza a representação fidedigna da informação contábil. Em linguagem simples: se o documento diz uma coisa, mas a realidade econômica mostra outra, a contabilidade não pode fingir que não viu. O nome bonito no contrato não manda mais sozinho. A alternativa C está errada porque afirma o contrário do que as normas brasileiras determinam. O princípio da legalidade existe no Direito, mas na Contabilidade ele não afasta a análise da essência econômica. Pelo contrário, a essência deve prevalecer sobre a forma jurídica quando houver divergência entre o que está escrito e o que realmente ocorre. Por isso, em provas, desconfie quando a banca tentar colocar a forma jurídica como rainha absoluta. Na contabilidade normativa, quem manda é a substância econômica do fato, e não apenas o rótulo do contrato.