O balanço patrimonial é composto pelos grupos de ativo, passivo exigível e patrimônio líquido. Sobre esse tema, as participações em coligadas e controladas, participações societárias em outras empresas, além da aquisição de imóveis de renda, são classificadas no Ativo Não-Circulante como:
- A)Realizáveis a longo prazo.
Errada, porque realizável a longo prazo reúne direitos e valores a receber no longo prazo, não participações societárias nem imóveis de renda.
- B)Imobilizado.
Errada, porque imobilizado é usado na atividade da empresa, como máquinas e equipamentos, e não para investimento em outras sociedades ou renda imobiliária.
- C)Diferido.
Errada, porque o diferido foi extinto da estrutura atual da Lei 6.404/1976 e não comporta esse tipo de classificação.
- D)Intangível.
Errada, porque intangível envolve bens sem substância física, como marcas, patentes e softwares, e não participações societárias ou imóveis.
- E)Investimentos.
Certa, porque participações permanentes em coligadas e controladas, outras participações societárias e imóveis de renda integram o grupo Investimentos no Ativo Não-Circulante.
Gabarito: E
No balanço patrimonial, o Ativo Não-Circulante reúne bens e direitos que não vão virar dinheiro no curto prazo. Dentro dele, existe o grupo de Investimentos, que é justamente onde entram participações permanentes em outras sociedades, como coligadas e controladas, além de imóveis mantidos para renda ou valorização, e não para uso na operação da empresa. É aquele dinheiro “parado” com intenção estratégica, não para girar no dia a dia. O ponto central da questão é esse: participações em coligadas e controladas, participações societárias em outras empresas e imóveis de renda não se enquadram em imobilizado, porque não são usados diretamente na atividade operacional da empresa como máquinas, prédios de uso ou equipamentos. Também não são intangíveis, porque não estamos falando de software, marca ou patente. E muito menos realizável a longo prazo, pois não são direitos a receber em dinheiro por prazo alongado. A classificação correta é Investimentos. Isso está alinhado com a Lei 6.404/1976, art. 179, inciso III, que inclui nesse grupo as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante, no realizável a longo prazo, no imobilizado ou no intangível. Em prova, sempre que aparecer participação societária permanente ou imóvel para renda, acenda a luz: cheira a Investimentos. Então, o gabarito E está correto porque o enunciado descreve exatamente itens típicos do grupo Investimentos no Ativo Não-Circulante. A banca gosta de misturar nomes parecidos para ver se você classifica pelo uso econômico do bem, e não pelo nome bonito da conta.