A obrigação tributária é:
- A)Principal ou acessória.
Correta: o art. 113 do CTN dispõe expressamente que a obrigação tributária é principal ou acessória.
- B)Principal ou jurídica.
Errada: "jurídica" não é a classificação legal da obrigação tributária no CTN.
- C)Solidária ou acessória.
Errada: solidariedade é uma forma de responsabilidade entre sujeitos, não uma espécie de obrigação tributária.
- D)Supletiva ou principal.
Errada: "supletiva" não é a classificação prevista no CTN para obrigação tributária.
Gabarito: A
A obrigação tributária, no direito tributário, pode ser dividida em duas espécies: principal e acessória. Isso vem do CTN, especialmente do art. 113, que diz que a obrigação tributária é principal ou acessória. Aqui não tem mistério de concurso: quando a lei quer cobrar um tributo ou uma penalidade pecuniária, estamos falando da obrigação principal; quando a lei exige um dever instrumental, como emitir nota, declarar ou escriturar, estamos diante da obrigação acessória. A sacada é que a obrigação acessória não é "menos importante" no sentido prático. Se você descumpre um dever acessório, ele pode se converter em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Em outras palavras: o Fisco adora uma formalidade, e o CTN dá a ele essa base. Por isso, a alternativa A está correta: o próprio CTN define a obrigação tributária como principal ou acessória. As demais opções inventam classificações que não correspondem ao texto legal. Em prova, quando aparecer esse tema, pense direto no art. 113 do CTN, porque a banca costuma cobrar a redação quase literal da lei.